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Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA, o Multireforma é a solução ideal para quem está próximo da idade da reforma e pretende um investimento mais conservador.
Montantes mínimos de subscrição |
Entregas Iniciais: 25,00€ Entregas Adicionais e Mensais: 25,00€ |
Garantia de Capital |
Não |
Comissão de Subscrição |
0% |
Comissão de Reembolso |
Reembolso dentro das condições previstas na lei - não se aplica |
Comissão de gestão e depositário |
1,175% |
Comissão de Transferência |
Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0% Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0% |
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O Fundo de Pensões Multireforma destina-se, em particular, a investidores não profissionais com as seguintes características:
Conhecimentos e experiência | Iniciado, Informado, Avançado ou Experiente |
Situação financeira e capacidade para suportar perdas | Sem garantia de capital (Até perda total do capital) |
Tolerância ao risco | Média |
Objetivos e necessidades | Crescimento e Reforma |
Horizonte temporal mínimo | Longo prazo Maior que 5 anos |
O Multireforma investe num máximo de 15% do seu património em ações de empresas admitidas à cotação em mercados regulamentados. Manterá investido pelo menos 15% do seu património em obrigações de taxa fixa com o limite máximo de 60%. Em obrigações de taxa variável o Fundo manterá investido pelo menos 25% do seu património com o limite máximo de 70%. É permitido o investimento até 10% em fundos alternativos. O Fundo poderá ainda investir no mercado imobiliário, através de fundos de investimento imobiliário, até ao máximo de 10% do seu património.
São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:
Idade | Montante a investir por sujeito passivo | Montante máximo de dedução á coleta |
---|---|---|
< 35 | 2.000€ | 400€ |
> =35, <=50 | 1.750€ | 350€ |
> 50 | 1.500€ | 300€ |
Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.
Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:
Escalão de rendimento coletável (€) | Limite (€) |
---|---|
Até 7.112 | sem limite |
De mais de 7.112 até 80.882 | O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.882€ – rendimento coletável) / 73.770] |
Superior a 80.882 | 1.000 |
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Tributação sobre o rendimento
O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:
Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.
Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.
Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.
Os Fundos de Pensões só podem ser reembolsados a pedido do Participante.
O reembolso do Fundo de Pensões pode ser realizado quando o Participante se encontra numa das situações seguintes:
Reforma por Velhice do Participante.
A partir dos 55 anos de idade do Participante e desde que se encontre reformado pelo regime de segurança social que o abranja.
Desemprego de longa duração do Participante.
Incapacidade permanente do Participante para o trabalho.
Doença grave do Participante.
Morte do Participante.
Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA, o Multireforma Plus é a solução ideal para quem está disposto a assumir um pouco mais de risco.
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Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0% Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0% |
O Fundos de Pensões Multireforma Plus destina-se, em particular, a investidores não profissionais com as seguintes características:
Conhecimentos e experiência | Iniciado, Informado, Avançado ou Experiente |
Situação financeira e capacidade para suportar perdas | Sem garantia de capital (Até perda total do capital) |
Tolerância ao risco | Média |
Objetivos e necessidades | Crescimento e Reforma |
Horizonte temporal mínimo | Longo prazo Maior que 5 anos |
O Multireforma Plus investe um máximo de 40% do seu património em ações de empresas admitidas à cotação em mercados regulamentados. Manterá investido pelo menos 20% do seu património em obrigações de taxa fixa com o limite máximo de 55%. Em obrigações de taxa variável o Fundo manterá investido pelo menos 15% do seu património com o limite máximo de 40%. É permitido o investimento até 10% em fundos alternativos. O Fundo poderá ainda investir no mercado imobiliário, através de fundos de investimento imobiliário, até ao máximo de 10% do seu património.
São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:
Idade | Montante a investir por sujeito passivo | Montante máximo de dedução á coleta |
---|---|---|
< 35 | 2.000€ | 400€ |
> =35, <=50 | 1.750€ | 350€ |
> 50 | 1.500€ | 300€ |
Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.
Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:
Escalão de rendimento coletável (€) | Limite (€) |
---|---|
Até 7.035 | sem limite |
De mais de 7.035 até 80.000 | O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.000€ – rendimento coletável) / 72.965] |
Superior a 80.000 | 1.000 |
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Tributação sobre o rendimento
O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:
Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.
Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.
Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.
Os Fundos de Pensões só podem ser reembolsados a pedido do Participante.
O reembolso do Fundo de Pensões pode ser realizado quando o Participante se encontra numa das situações seguintes:
Reforma por Velhice do Participante.
A partir dos 55 anos de idade do Participante e desde que se encontre reformado pelo regime de segurança social que o abranja.
Desemprego de longa duração do Participante.
Incapacidade permanente do Participante para o trabalho.
Doença grave do Participante.
Morte do Participante.
Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA, o Multireforma Ações é a solução para quem pretende um investimento mais arriscado e tem um maior horizonte temporal até à idade de reforma.
Montantes mínimos de subscrição |
Entregas Iniciais: 25,00€ Entregas Adicionais e Mensais: 25,00€ |
Garantia de Capital |
Não |
Comissão de Subscrição |
0% |
Comissão de Reembolso |
Reembolso dentro das condições previstas na lei - não se aplica |
Comissão de gestão e depositário |
1,60% |
Comissão de Transferência |
Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0% Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0% |
Montantes mínimos de subscrição
Entregas Iniciais: 25,00€ Entregas Adicionais e Mensais: 25,00€ |
Garantia de Capital
Não |
Comissão de Subscrição
0% |
Comissão de Reembolso
Reembolso dentro das condições previstas na lei - não se aplica |
Comissão de gestão e depositário
1,60% |
Comissão de Transferência
Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0% Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0% |
O Fundo de Pensões Multireforma Ações destina-se, em particular, a investidores não profissionais com as seguintes características:
Conhecimentos e experiência | Iniciado, Informado, Avançado ou Experiente |
Situação financeira e capacidade para suportar perdas | Sem garantia de capital (Até perda total do capital) |
Tolerância ao risco | Alta |
Objetivos e necessidades | Crescimento e Reforma |
Horizonte temporal mínimo | Longo prazo Maior que 5 anos |
O Multireforma Ações investe o máximo de 45% do seu património, em obrigações de taxa variável e taxa fixa, instrumentos financeiros e do mercado monetário e cambial, papel comercial, instrumentos financeiros derivados, fundos de investimento imobiliário e fundos de investimento mobiliário harmonizados, não harmonizados e/ou especiais, incluindo Hedge Funds.
São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:
Idade | Montante a investir por sujeito passivo | Montante máximo de dedução á coleta |
---|---|---|
< 35 | 2.000€ | 400€ |
> =35, <=50 | 1.750€ | 350€ |
> 50 | 1.500€ | 300€ |
Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.
Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:
Escalão de rendimento coletável (€) | Limite (€) |
---|---|
Até 7.035 | sem limite |
De mais de 7.035 até 80.000 | O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.000€ – rendimento coletável) / 72.965] |
Superior a 80.000 | 1.000 |
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Tributação sobre o rendimento
O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:
Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.
Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.
Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.
Os Fundos de Pensões só podem ser reembolsados a pedido do Participante.
O reembolso do Fundo de Pensões pode ser realizado quando o Participante se encontra numa das situações seguintes:
Reforma por Velhice do Participante.
A partir dos 55 anos de idade do Participante e desde que se encontre reformado pelo regime de segurança social que o abranja.
Desemprego de longa duração do Participante.
Incapacidade permanente do Participante para o trabalho.
Doença grave do Participante.
Morte do Participante.
Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, o Multireforma Capital Garantido é a solução ideal para quem privilegia o capital investido.*
Montantes mínimos de subscrição |
Entregas Iniciais: 25,00€ Entregas Adicionais e Mensais: 25,00€ |
Garantia de Capital |
Na data de reembolso decorridos 3 anos após a data de subscrição* |
Comissão de Subscrição |
0% |
Comissão de Reembolso |
Reembolso dentro das condições previstas na lei - não se aplica |
Comissão de gestão e depositário |
1,10% |
Comissão de Transferência |
Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0% Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0,5% |
Montantes mínimos de subscrição
Entregas Iniciais: 25,00€ Entregas Adicionais e Mensais: 25,00€ |
Garantia de Capital
Na data de reembolso decorridos 3 anos após a data de subscrição* |
Comissão de Subscrição
0% |
Comissão de Reembolso
Reembolso dentro das condições previstas na lei - não se aplica |
Comissão de gestão e depositário
1,10% |
Comissão de Transferência
Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0% Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0,5% |
O Fundo de Pensões Multireforma Capital Garantido destina-se, em particular, a investidores não profissionais com as seguintes características:
Conhecimentos e experiência | Iniciado, Informado, Avançado ou Experiente |
Situação financeira e capacidade para suportar perdas | Sem garantia de capital (Até perda total do capital) |
Tolerância ao risco | Média |
Objetivos e necessidades | Crescimento e Reforma |
Horizonte temporal mínimo | Longo prazo Maior que 5 anos |
O Multireforma Capital Garantido investe um mínimo de 60% do seu património em obrigações, com um valor de referência de 80% para taxa fixa e 20% para taxa variável. O investimento em obrigações é realizado de forma diversificada e prudente, tendo em atenção os riscos de taxa de juro, crédito e liquidez. A componente de liquidez é utilizada de uma forma residual e não poderá exceder os 10% do valor patrimonial do Fundo. O Fundo efetua a cobertura do risco cambial inerente aos valores expressos em divisas que não o euro.
São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:
Idade | Montante a investir por sujeito passivo | Montante máximo de dedução á coleta |
---|---|---|
< 35 | 2.000€ | 400€ |
> =35, <=50 | 1.750€ | 350€ |
> 50 | 1.500€ | 300€ |
Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.
Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:
Escalão de rendimento coletável (€) | Limite (€) |
---|---|
Até 7.035 | sem limite |
De mais de 7.035 até 80.000 | O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.000€ – rendimento coletável) / 72.965] |
Superior a 80.000 | 1.000 |
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Tributação sobre o rendimento
O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:
Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.
Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.
Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.
Os Fundos de Pensões só podem ser reembolsados a pedido do Participante.
O reembolso do Fundo de Pensões pode ser realizado quando o Participante se encontra numa das situações seguintes:
Reforma por Velhice do Participante.
A partir dos 55 anos de idade do Participante e desde que se encontre reformado pelo regime de segurança social que o abranja.
Desemprego de longa duração do Participante.
Incapacidade permanente do Participante para o trabalho.
Doença grave do Participante.
Morte do Participante.
*Para as subscrições efetuadas a partir do dia 03 de março de 2020, a Entidade Gestora garante o valor da subscrição à data do reembolso, desde que o período de detenção dessas unidades de participação seja igual ou superior
a 3 anos.
Para mais detalhe consultar o Regulamento de Gestão do fundo.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente
exigida.
O valor das unidades de participação varia de acordo com a evolução do valor dos ativos do fundo de pensões, sem capital nem rendimento garantido.
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