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Fundos de Pensões

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Benefícios Fiscais

Possibilidade de dedução no IRS de parte do investimento realizado. Tributação mais reduzida em caso de resgate para os fins previstos na lei.

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Garanta uma reserva financeira para lidar com imprevistos em caso de doença ou desemprego.

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  • Multireforma
  • Multireforma Plus
  • Multireforma Ações
  • Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA, o Multireforma é a solução ideal para quem está próximo da idade da reforma e pretende um investimento mais conservador.

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    Entregas Iniciais: 25,00€

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    O Fundo de Pensões Multireforma destina-se, em particular, a investidores não profissionais com as seguintes características:

    Conhecimentos e experiência Iniciado, Informado, Avançado ou Experiente
    Situação financeira e capacidade para suportar perdas Sem garantia de capital (Até perda total do capital)
    Tolerância ao risco Média
    Objetivos e necessidades Crescimento e Reforma
    Horizonte temporal mínimo Longo prazo Maior que 5 anos

    O Multireforma investe num máximo de 15% do seu património em ações de empresas admitidas à cotação em mercados regulamentados. Manterá investido pelo menos 15% do seu património em obrigações de taxa fixa com o limite máximo de 60%. Em obrigações de taxa variável o Fundo manterá investido pelo menos 25% do seu património com o limite máximo de 70%. É permitido o investimento até 10% em fundos alternativos. O Fundo poderá ainda investir no mercado imobiliário, através de fundos de investimento imobiliário, até ao máximo de 10% do seu património.

    São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:

    Idade Montante a investir por sujeito passivo Montante máximo de dedução á coleta
    < 35 2.000€ 400€
    > =35, <=50 1.750€ 350€
    > 50 1.500€ 300€

    Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.

    Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:

    Escalão de rendimento coletável (€) Limite (€)
    Até 7.112 sem limite
    De mais de 7.112 até 80.882 O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.882€ – rendimento coletável) / 73.770]
    Superior a 80.882 1.000

    Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

    Tributação sobre o rendimento

    O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:

    Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.

    Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.

    Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.

    Os Fundos de Pensões só podem ser reembolsados a pedido do Participante.

    O reembolso do Fundo de Pensões pode ser realizado quando o Participante se encontra numa das situações seguintes:

    Reforma por Velhice do Participante.

    A partir dos 55 anos de idade do Participante e desde que se encontre reformado pelo regime de segurança social que o abranja.

    Desemprego de longa duração do Participante.

    Incapacidade permanente do Participante para o trabalho.

    Doença grave do Participante.

    Morte do Participante.

    Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA, o Multireforma Plus é a solução ideal para quem está disposto a assumir um pouco mais de risco.

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    1,175%

    Comissão de Transferência

    Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0%

    Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0%

    O Fundos de Pensões Multireforma Plus destina-se, em particular, a investidores não profissionais com as seguintes características:

    Conhecimentos e experiência Iniciado, Informado, Avançado ou Experiente
    Situação financeira e capacidade para suportar perdas Sem garantia de capital (Até perda total do capital)
    Tolerância ao risco Média
    Objetivos e necessidades Crescimento e Reforma
    Horizonte temporal mínimo Longo prazo Maior que 5 anos

    O Multireforma Plus investe um máximo de 40% do seu património em ações de empresas admitidas à cotação em mercados regulamentados. Manterá investido pelo menos 20% do seu património em obrigações de taxa fixa com o limite máximo de 55%. Em obrigações de taxa variável o Fundo manterá investido pelo menos 15% do seu património com o limite máximo de 40%. É permitido o investimento até 10% em fundos alternativos. O Fundo poderá ainda investir no mercado imobiliário, através de fundos de investimento imobiliário, até ao máximo de 10% do seu património.

    São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:

    Idade Montante a investir por sujeito passivo Montante máximo de dedução á coleta
    < 35 2.000€ 400€
    > =35, <=50 1.750€ 350€
    > 50 1.500€ 300€

    Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.

    Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:

    Escalão de rendimento coletável (€) Limite (€)
    Até 7.035 sem limite
    De mais de 7.035 até 80.000 O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.000€ – rendimento coletável) / 72.965]
    Superior a 80.000 1.000

    Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

    Tributação sobre o rendimento

    O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:

    Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.

    Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.

    Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.

    Os Fundos de Pensões só podem ser reembolsados a pedido do Participante.

    O reembolso do Fundo de Pensões pode ser realizado quando o Participante se encontra numa das situações seguintes:

    Reforma por Velhice do Participante.

    A partir dos 55 anos de idade do Participante e desde que se encontre reformado pelo regime de segurança social que o abranja.

    Desemprego de longa duração do Participante.

    Incapacidade permanente do Participante para o trabalho.

    Doença grave do Participante.

    Morte do Participante.

    Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA, o Multireforma Ações é a solução para quem pretende um investimento mais arriscado e tem um maior horizonte temporal até à idade de reforma.

    Montantes mínimos de subscrição

    Entregas Iniciais: 25,00€

    Entregas Adicionais e Mensais: 25,00€

    Garantia de Capital

    Não

    Comissão de Subscrição

    0%

    Comissão de Reembolso

    Reembolso dentro das condições previstas na lei - não se aplica

    Comissão de gestão e depositário

    1,60%

    Comissão de Transferência

    Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0%

    Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0%

    Montantes mínimos de subscrição

    Entregas Iniciais: 25,00€

    Entregas Adicionais e Mensais: 25,00€

    Garantia de Capital

    Não

    Comissão de Subscrição

    0%

    Comissão de Reembolso

    Reembolso dentro das condições previstas na lei - não se aplica

    Comissão de gestão e depositário

    1,60%

    Comissão de Transferência

    Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0%

    Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0%

    O Fundo de Pensões Multireforma Ações destina-se, em particular, a investidores não profissionais com as seguintes características:

    Conhecimentos e experiência Iniciado, Informado, Avançado ou Experiente
    Situação financeira e capacidade para suportar perdas Sem garantia de capital (Até perda total do capital)
    Tolerância ao risco Alta
    Objetivos e necessidades Crescimento e Reforma
    Horizonte temporal mínimo Longo prazo Maior que 5 anos

    O Multireforma Ações investe o máximo de 45% do seu património, em obrigações de taxa variável e taxa fixa, instrumentos financeiros e do mercado monetário e cambial, papel comercial, instrumentos financeiros derivados, fundos de investimento imobiliário e fundos de investimento mobiliário harmonizados, não harmonizados e/ou especiais, incluindo Hedge Funds.

    São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:

    Idade Montante a investir por sujeito passivo Montante máximo de dedução á coleta
    < 35 2.000€ 400€
    > =35, <=50 1.750€ 350€
    > 50 1.500€ 300€

    Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.

    Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:

    Escalão de rendimento coletável (€) Limite (€)
    Até 7.035 sem limite
    De mais de 7.035 até 80.000 O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.000€ – rendimento coletável) / 72.965]
    Superior a 80.000 1.000

    Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

    Tributação sobre o rendimento

    O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:

    Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.

    Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.

    Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.

    Os Fundos de Pensões só podem ser reembolsados a pedido do Participante.

    O reembolso do Fundo de Pensões pode ser realizado quando o Participante se encontra numa das situações seguintes:

    Reforma por Velhice do Participante.

    A partir dos 55 anos de idade do Participante e desde que se encontre reformado pelo regime de segurança social que o abranja.

    Desemprego de longa duração do Participante.

    Incapacidade permanente do Participante para o trabalho.

    Doença grave do Participante.

    Morte do Participante.

    Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, o Multireforma Capital Garantido é a solução ideal para quem privilegia o capital investido.*

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    Entregas Adicionais e Mensais: 25,00€

    Garantia de Capital

    Na data de reembolso decorridos 3 anos após a data de subscrição*

    Comissão de Subscrição

    0%

    Comissão de Reembolso

    Reembolso dentro das condições previstas na lei - não se aplica

    Comissão de gestão e depositário

    1,10%

    Comissão de Transferência

    Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0%

    Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0,5%

    Montantes mínimos de subscrição

    Entregas Iniciais: 25,00€

    Entregas Adicionais e Mensais: 25,00€

    Garantia de Capital

    Na data de reembolso decorridos 3 anos após a data de subscrição*

    Comissão de Subscrição

    0%

    Comissão de Reembolso

    Reembolso dentro das condições previstas na lei - não se aplica

    Comissão de gestão e depositário

    1,10%

    Comissão de Transferência

    Para outros fundos de Pensões da GNB FP: 0%

    Para outros fundos de Pensões fora da GNB FP: 0,5%

    O Fundo de Pensões Multireforma Capital Garantido destina-se, em particular, a investidores não profissionais com as seguintes características:

    Conhecimentos e experiência Iniciado, Informado, Avançado ou Experiente
    Situação financeira e capacidade para suportar perdas Sem garantia de capital (Até perda total do capital)
    Tolerância ao risco Média
    Objetivos e necessidades Crescimento e Reforma
    Horizonte temporal mínimo Longo prazo Maior que 5 anos

    O Multireforma Capital Garantido investe um mínimo de 60% do seu património em obrigações, com um valor de referência de 80% para taxa fixa e 20% para taxa variável. O investimento em obrigações é realizado de forma diversificada e prudente, tendo em atenção os riscos de taxa de juro, crédito e liquidez. A componente de liquidez é utilizada de uma forma residual e não poderá exceder os 10% do valor patrimonial do Fundo. O Fundo efetua a cobertura do risco cambial inerente aos valores expressos em divisas que não o euro.

    São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:

    Idade Montante a investir por sujeito passivo Montante máximo de dedução á coleta
    < 35 2.000€ 400€
    > =35, <=50 1.750€ 350€
    > 50 1.500€ 300€

    Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.

    Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:

    Escalão de rendimento coletável (€) Limite (€)
    Até 7.035 sem limite
    De mais de 7.035 até 80.000 O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.000€ – rendimento coletável) / 72.965]
    Superior a 80.000 1.000

    Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

    Tributação sobre o rendimento

    O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:

    Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.

    Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.

    Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.

    Os Fundos de Pensões só podem ser reembolsados a pedido do Participante.

    O reembolso do Fundo de Pensões pode ser realizado quando o Participante se encontra numa das situações seguintes:

    Reforma por Velhice do Participante.

    A partir dos 55 anos de idade do Participante e desde que se encontre reformado pelo regime de segurança social que o abranja.

    Desemprego de longa duração do Participante.

    Incapacidade permanente do Participante para o trabalho.

    Doença grave do Participante.

    Morte do Participante.

    *Para as subscrições efetuadas a partir do dia 03 de março de 2020, a Entidade Gestora garante o valor da subscrição à data do reembolso, desde que o período de detenção dessas unidades de participação seja igual ou superior a 3 anos.
    Para mais detalhe consultar o Regulamento de Gestão do fundo.

    Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
    O valor das unidades de participação varia de acordo com a evolução do valor dos ativos do fundo de pensões, sem capital nem rendimento garantido.

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