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Conheça as diferenças
Contratos de seguro de vida ligados a fundos de investimento cujo saldo da apólice se expressa através de unidades de conta, representativas de fundos autónomos constituídos por ativos do segurador ou por unidades de participação de um ou vários fundos de investimento e cuja rentabilidade, por conseguinte, está dependente da evolução do valor desses ativos.
Os seguros de capitalização são seguros do ramo vida que poderão ter coberturas de risco adicionais associadas ou ser exclusivamente financeiros. São aplicações financeiras indicadas para quem pretende investir a médio e longo prazo dado o regime fiscal mais favorável aplicado aos rendimentos obtidos com contratos de seguros, ou para investidores que pretendem fazer planeamento sucessório, uma vez que podem designar os beneficiários da sua apólice. Os seguros de capitalização têm garantias de capital, e por vezes de rendimento, prestadas pelo segurador, tornando-os assim aplicações de poupança apelativas para investidores avessos ao risco.
Os Unit Linked podem investir numa carteira de investimentos diversificada, podendo assumir maiores riscos para obter maior rendimento, mas não têm, por norma, capital garantido.
Os seguros de capitalização têm garantias de capital, e por vezes de rendimento, prestadas pelo segurador, tornando-os apelativos para investidores avessos ao risco. Simultaneamente, quando o investimento é de médio e longo prazo, os seguros de capitalização beneficiam de uma fiscalidade mais favorável, sendo também instrumentos indicados para quem pretende fazer planeamento sucessório.
O rendimento de Clientes particulares é tributado de acordo com a legislação em vigor na data do reembolso. Atualmente é aplicada a taxa mínima de 11,2% a partir do oitavo ano e de 22,4% entre o quinto e o oitavo anos. Se o levantamento ocorrer até ao quinto ano, ou se o investimento realizado na primeira metade do contrato for inferior a 35% do investimento total, a taxa será de 28%. Para mais informações, consulte o guia fiscal
O rendimento de Clientes particulares é tributado de acordo com a legislação em vigor na data do reembolso. Atualmente é aplicada a taxa mínima de 11,2% a partir do oitavo ano e de 22,4% entre o quinto e o oitavo anos. Se o levantamento ocorrer até ao quinto ano, ou se o investimento realizado na primeira metade do contrato for inferior a 35% do investimento total, a taxa será de 28%. Para mais informações, consulte o guia fiscal.
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