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    • Rua Castilho, 26, Piso 2
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    Direcção de Marketing

    • rp@bancobest.pt
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    O Banco Best coloca ao seu dispor profissionais altamente qualificados para o apoiar na identificação das melhores soluções de poupança e oportunidades de investimento em cada momento, acompanhando-o igualmente nos aspetos relacionados com a gestão financeira corrente.

    Sendo um Banco inovador e que procura sempre prestar um serviço adequado às necessidades dos seus Clientes, o Banco Best criou dois perfis de profissionais para a gestão da relação com os seus Clientes: o Gestor e o Consultor Externo (Promotor / Agente vinculado).

    Ambos os profissionais detêm know-how e competências relacionais que permitem garantir um elevado nível de excelência na qualidade do serviço prestado, mas distinguem-se pelo seu enquadramento legal.

    O Gestor é um Colaborador da rede comercial própria do Banco e portanto com vínculo contratual direto ao Banco. O Consultor Externo (Promotor / Agente vinculado) é um promotor – agente vinculado, que trabalha em regime de prestação de serviços e cuja atividade está sujeita a comunicação, respetivamente, ao Banco de Portugal e à CMVM. 

    Enquadramento legal 

    O Promotor/Agente Vinculado é um profissional cuja atividade está sujeita a comunicação ao Banco de Portugal e à CMVM (Comissão de Mercados de Valores Mobiliários) e que está enquadrada por um código de conduta que se encontra disponível para consulta. Estes profissionais apenas podem iniciar atividade após divulgação pública pela CMVM da sua identidade. 

    Nos termos da legislação e regulamentação aplicável e de acordo com o contrato de prestação de serviços assinado com o Best, os Promotores / Agentes Vinculados estão habilitados a representar o Banco Best na prospeção de Clientes e no fornecimento de informação sobre os serviços e produtos disponibilizados pelo Banco. Salientamos que estes profissionais não estão autorizados a: 

    • atuar em nome e por conta de outra instituição financeira, podendo, no entanto, exercer outras atividades; 
    • delegar noutras pessoas os poderes que lhe foram conferidos pelo Banco Best; 
    • celebrar quaisquer contratos em nome do Banco Best;
    • receber ou entregar por qualquer meio, incluindo eletrónico, dinheiro ou valores de qualquer natureza; 
    • atuar ou tomar decisões de investimento em seu nome ou por sua conta; 
    • receber, da sua parte, qualquer tipo de remuneração.

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