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Perfil de Investidor

As pessoas não são todas iguais. E os investimentos também não.

Uns gostam de vestir roupa mais apertada, outros de roupa larga.

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Como fazer o Perfil de Investidor

DMIF II - Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros.

Promover uma maior transparência | Aumentar a proteção ao investidor | Adequar as decisões de investimento às características do investidor.

  • Transparência
  • Proteção
  • Adequação
  • Sustentabilidade
  • Transparência na negociação dos instrumentos financeiros

    A DMIF II vem reforçar a transparência das transações nos mercados de instrumentos financeiros, quer no período de pré-negociação quer de pós-negociação, assim como o reporte de informações às autoridades competentes. Para tal, introduziu um conjunto de medidas na atividade de intermediação financeira:

    Reporte às autoridades competentes, nomeadamente em Portugal à CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, das transações realizadas nos diversos instrumentos financeiros, dentro ou fora de mercado regulamentado, identificando o instrumento negociado, preços e quantidades negociadas e os intervenientes (comprador e vendedor) envolvidos em cada negócio, entre outros.

    Adoção de uma política específica para assegurar a melhor receção e transmissão de ordens sobre instrumentos financeiros quando os bancos ou outras sociedades financeiras atuam por conta dos seus Clientes. Consulte a Política de Receção e Transmissão de Ordens do Banco Best assim como o relatório relativo ao ano 2023.

    Prestação de informação sobre custos e encargos associados aos diversos produtos e serviços quer ex-ante quer ex-post à negociação ou transação dos mesmos.

    Disponibilização de informação relativamente à natureza, funcionamento e riscos dos diversos produtos e serviços financeiros, assim como o seu enquadramento fiscal e o seu mercado-alvo.

    Divulgação de informação sobre as contrapartidas pecuniárias ou de outra natureza recebidas de terceiros pelos intermediários financeiros e seus colaboradores.

    Proteção ao investidor na prestação de atividades e serviços de investimento

    A DMIF II introduziu um conjunto de medidas com o objetivo de reforçar a proteção doinvestidor, entre as quais se destacam:

    Classificação de Clientes em diferentes tipos de investidores: não profissional, profissional e contraparte elegível. Esta classificação tem implicações na proteção dada ao investidor, no âmbito dos diversos produtos e serviços adquiridos, uma vez que a mesma corresponde a maior ou menor proteção. O grau de proteção definido pela DMIF II é tanto maior quanto menor se estima que sejam os conhecimentos e experiência do Cliente relativamente aos mercados e instrumentos financeiros, sendo os Clientes não profissionais os que beneficiam de maior proteção.

    Registo de evidências de todos os contactos com Clientes que antecedam a realização de transações sobre instrumentos financeiros. A gravação de conversas telefónicas ou de comunicações eletrónicas que envolvam ordens de Clientes é justificada para reforçar a proteção dos investidores, melhorar a supervisão do mercado eaumentar a segurança jurídica no interesse das empresas de investimento e dos seus Clientes. Esses registos deverão assegurar que existam elementos comprovativos dos termos de quaisquer ordens dadas pelos Clientes e da sua correspondênciacom as transações executadas pelas empresas de investimento, bem como elementos que permitam detetar quaisquer comportamentos que possam ser relevantes em termos de abuso de mercado, nomeadamente quando as empresas negoceiam por conta própria.

    Prestação de informação sobre custos e encargos associados aos diversos produtos e serviços quer ex-ante quer ex-post à negociação ou transação dos mesmos.

    Disponibilização de informação relativamente à natureza, funcionamento e riscos dos diversos produtos e serviços financeiros, assim como o seu enquadramento fiscal e o seu mercado-alvo.

    Divulgação de informação sobre as contrapartidas pecuniárias ou de outra natureza recebidas de terceiros pelos intermediários financeiros e seus colaboradores.

    Caso as ordens sejam comunicadas pelos Clientes através de outros canais que não o telefone, essas comunicações deverão ser efetuadas através de um suporte duradouro tal como correio, correio eletrónico ou documentação de ordens de Clientes efetuada em reuniões. Por exemplo, o conteúdo de um contacto pessoal com um Cliente poderá ser registado em ata.

    Adoção de uma política de gestão de conflitos de interesse nas atividades de intermediação financeira. Consulte a Política de Conflitos de Interesses do Banco Best..

    Reforço das ações de formação aos colaboradores que prestam informação sobre produtose serviços financeiros ou que prestam serviços de consultoria para investimento.

    Adequar as decisões de investimento às características do investidor

    Com o objetivo de ajustar os produtos e serviços às características do investidor, nomeadamente aos seus conhecimentos e experiência, capacidade para suportar perdas, tolerância ao risco e objetivos e necessidades, a DMIF II prevê que os produtores (criadores de produtos financeiros) passem a definir para cada produto ou serviço um mercado-alvo.

    Este mercado-alvo pode ser subdividido em:

    Mercado-alvo Positivo: identifica as características dos investidores para os quais o produto em causa é particularmente indicado.

    Mercado-alvo Negativo: identifica as características dos investidores para os quais o produto em causa não é indicado, sendo inclusivamente desaconselhável a sua aquisição por parte de investidores com estas características.

    Ao responder ao questionário de perfil de investidor, iremos ajudá-lo a identificar quais são as suas características em termos de conhecimentos e experiência, capacidade para suportar perdas, tolerância ao risco e objetivos e necessidades, podendo assim, em função da informação sobre o mercado-alvo de um determinado produto, facilmente perceber se este é ou não indicado para si.



    Avaliação de adequação em matéria de sustentabilidade

    A DMIF II introduziu um conjunto de medidas com o objetivo de reforçar a proteção do investidor, entre as quais se destacam:

    Nos termos e para os efeitos do Regulamento Delegado UE n.º 2017/565, na redação dada pelo Regulamento Delegado UE n.º 2021/1253, o Best deverá, a partir de dia 2 de agosto de 2022, recolher as preferências em matéria de sustentabilidade dos seus clientes classificados enquanto investidores não profissionais, quando lhes presta o serviço de consultoria para investimento.

    As preferências em matéria de sustentabilidade complementam a informação que o Best é obrigado a recolher relativa aos seus conhecimentos e experiência quanto aos serviços de intermediação financeira e aos produtos relevantes (instrumentos financeiros), quanto à sua situação financeira, incluindo a sua capacidade para fazer face às perdas e quanto aos seus objetivos de investimento, incluindo o seu nível de tolerância ao risco.

    O Best irá recolher, através do seu Questionário de Preferências de Sustentabilidade (QPS), os elementos referentes a:

    1. Investimento sustentável do ponto de vista ambiental (TAXONOMIA)

    Instrumento(s) financeiro(s) relativamente ao(s) qual(quais) o cliente determina que uma proporção mínima será aplicada em investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental na aceção do artigo 2.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    A Taxonomia é um sistema de classificação que define e classifica quais as atividades económicas que podem ser consideradas ambientalmente sustentáveis, isto é, uma atividade económica pode ser considerada “ambientalmente sustentável” se atender às seguintes condições:

    1. A mitigação das alterações climáticas;
    2. A adaptação às alterações climáticas;
    3. A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
    4. A transição para uma economia circular;
    5. A prevenção e o controlo da poluição;
    6. A proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

    2. Investimento que tenha objetivos de sustentabilidade ou promovam características ESG (SFDR)

    Instrumento(s) financeiro(s) relativamente ao(s) qual(quais) o cliente, ou potencial cliente, determina que uma proporção mínima será aplicada em investimentos sustentáveis na aceção do artigo 2.º, ponto 17, do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Entende-se por investimento sustentável, nos termos do SFDR, por:

    1. um investimento numa atividade económica que contribui para um objetivo de natureza ambiental, tal como medido, por exemplo, pelos indicadores fundamentais da eficiência dos recursos em matéria de utilização de energia, de energias renováveis, de matérias primas, da água e dos solos, de produção de resíduos e de emissões de gases com efeito de estufa, ou do impacto na biodiversidade e na economia circular, ou
    2. um investimento numa atividade económica que contribui para um objetivo de natureza social, em particular um investimento que contribui para combater as desigualdades ou que promove a coesão social, a integração social e as relações laborais, ou um investimento em capital humano ou em comunidades económica ou socialmente desfavorecidas, desde que tais investimentos não prejudiquem significativamente nenhum desses objetivos e desde que as empresas beneficiárias do investimento empreguem práticas de boa governação, em particular no que diz respeito a estruturas de gestão, relações laborais e práticas de remuneração do pessoal sãs e ao cumprimento das obrigações fiscais, ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/2088.

    3. Principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade (Principal Adverse Impacts - PAIs)

    Refere-se ao efeito negativo que os investimentos podem ter no ambiente e na sociedade. Ao serem considerados nas decisões de investimento, são usados como fator de exclusão de empresas com atividades que contribuem para algum dos principais impactos negativos, tais como:

    1. Questões ambientais que podem incluir: emissões de dióxido de carbono, atividades que afetam a biodiversidade, percentagem de consumo de energias não renováveis, gestão de água, dos resíduos ou dos solos.
    2. Questões sociais e laborais
    3. Questões sobre o respeito pelos direitos humanos
    4. Questões sobre a luta contra a corrupção e o suborno

    Bea

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