O Fundo de Garantia de Depósitos (o «Fundo»), que se rege pelo disposto nos artigos 154.º a 173.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras e pelos seus Regulamentos, tem por objeto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem. O Banco Best é participante do Fundo.
O Fundo garante o reembolso, por instituição de crédito, do valor global dos saldos em dinheiro de cada titular de depósito, até ao limite de 100.000 EUR. Para este efeito, considerar-se-ão os saldos existentes à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos.
O limite acima referido não se aplica aos seguintes depósitos, por um período de um ano a partir da data em que o montante tenha sido creditado na respetiva conta:
O Fundo garante, até aos limites acima referidos, o reembolso:
O reembolso dos depósitos é efetuado em euros, sendo que serão convertidos em euros, ao câmbio da mesma data, os saldos de depósitos expressos em moeda estrangeira.
Os depósitos excluídos da garantia de reembolso são os previstos no artigo 165.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras e indicados no sítio web do Fundo.
Nomeadamente, excluem-se da garantia de reembolso:
Participam obrigatoriamente no Fundo as instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos e as instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da União Europeia, relativamente aos depósitos captados pelas suas sucursais em Portugal, salvo se esses depósitos estiverem cobertos por um sistema de garantia do país de origem em termos que o Banco de Portugal considere equivalentes aos proporcionados pelo Fundo, designadamente no que respeita ao âmbito de cobertura e ao limite da garantia, e sem prejuízo de acordos bilaterais existentes sobre a matéria.
O reembolso deve ter lugar no prazo de sete dias úteis a contar da data em que se verifica a indisponibilidade dos depósitos e não depende da apresentação de um pedido dos depositantes ao Fundo para esse efeito.
Este prazo de reembolso aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2024.
Até ao dia 31 de dezembro de 2023 aplicam-se os seguintes prazos:
Durante este período de transição, o Fundo disponibiliza aos depositantes uma parcela até 10.000 EUR de todos os depósitos garantidos pelo Fundo, no prazo máximo de sete dias úteis.
Esta informação não é exaustiva. Saiba mais em www.fgd.pt e www.bportugal.pt no Portal do Cliente Bancário.
O que fazer em caso de incumprimento de contratos de crédito?
A degradação das condições económicas e financeiras, bem como o aumento do incumprimento dos contratos de crédito, exigem um acompanhamento permanente e sistemático destas situações.
Com vista a diminuir dificuldades financeiras, desenvolvemos medidas para evitar e regularizar situações de mora, planos de ação para o risco de incumprimento.
Caso se encontre nesta situação, fale com o seu Gestor ou Consultor Externo ou ligue (+351) 218 505 775 (dias úteis, das 8h às 20h). Se preferir, visite os nossos Centros de Investimento.
Consulte a nota informativa sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede extrajudicial de apoio.
O Foreign Account Tax Compliance Act ("FATCA") é uma lei dos Estados Unidos da América (EUA) que tem por objetivo combater a evasão fiscal dos sujeitos passivos norte-americanos não isentos de imposto (designados por US Persons) em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos fora daquele país.
Este regime entrou em vigor a 1 de julho de 2014, sendo aplicável a todas as instituições financeiras a nível mundial.
De modo a facilitar a implementação do regime FATCA, diversos países, incluindo Portugal, já confirmaram a existência de um acordo intergovernamental (IGA) com os EUA que permite a troca anual de informações fiscais. Estes países comprometeram-se a incluir o regime FATCA no seu ordenamento jurídico.
As Foreign Financial Institutions (“FFIs”), Instituições Financeiras Estrangeiras na ótica dos EUA, definição onde o Best se inclui, necessitam de identificar os clientes designados por US Persons. Todos os Bancos e Instituições Financeiras sedeadas em Portugal terão a obrigação de identificar e reportar anualmente às autoridades fiscais portuguesas, informações sobre o património financeiro detido pelos seus clientes identificados como US Persons.
O Best promoveu a adesão ao regime FATCA através de um programa transversal ao grupo nas várias jurisdições onde está representado.
O Best desenvolveu esforços no sentido de aderir a este regime, à data de entrada em vigor do mesmo, dia 1 de julho de 2014.
Para efeitos do FATCA serão considerados US Persons os clientes que possuam uma das seguintes características:
O FATCA não tem qualquer impacto para a maioria dos Clientes do Banco Best.
O Best já ajustou os procedimentos de abertura de conta de forma a recolher a informação necessária para a correta caracterização dos seus clientes US Persons no âmbito FATCA.
O Best reviu a informação constante na base de dados, de forma a identificar os Clientes que se caracterizam como US Persons no âmbito FATCA.
No site oficial do IRS, existe um conjunto de informação adicional que pode consultar, em: www.irs.gov/Businesses/Corporations/Foreign-Account-Tax-Compliance-Act-FATCA.
O Common Reporting Standard (CRS) é um regime desenvolvido no âmbito do Standard Global de Troca Automática de Informação Fiscal – modelo apresentado pela Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Económico (“OCDE”), com o objetivo de combater a fraude e evasão fiscal transfronteiriça a nível mundial, incidindo sobre património e rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos em países diferentes da residência fiscal do Cliente.
Portugal foi um dos primeiros países a subscrever o Acordo Multilateral formalizado pela OCDE, tendo também a União Europeia ("UE") subscrito este regime através da publicação da Diretiva Europeia 2014/107/EU do Conselho, que obriga à respetiva transposição para a legislação nacional dos Estados-Membros, formalizando-se assim a obrigatoriedade de troca de informação para efeitos fiscais entre Autoridades Fiscais.
Este regime, em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2016, sendo aplicável a todas as Instituições Financeiras dos países aderentes.
Assim, desde 2017 e relativamente ao ano fiscal de 2016, o Banco Best, tal como todos os Bancos e Instituições Financeiras sediadas em Portugal, tem a obrigação de identificar e reportar às autoridades tributárias portuguesas informações de natureza fiscal sobre os seus Clientes classificados como residentes para efeitos fiscais em qualquer dos restantes países subscritores do CRS.
A transposição da diretiva europeia para o ordenamento jurídico português, obriga as Instituições Financeiras a cumprirem os princípios estabelecidos, tendo este regime sido implementado no Banco Best no dia 01 de janeiro de 2016, data de entrada em vigor do regime CRS em todos os países aderentes.
No cumprimento dos princípios do CRS, consideram-se abrangidos pelo regime os Clientes do Banco Best titulares de contas financeiras que possuam uma das características:
De forma inversa, estão excluídos de reporte no âmbito do CRS os Clientes das seguintes tipologias:
Ainda que com residência fiscal em países aderentes ao CRS, estão também excluídas as seguintes entidades:
Nota: Entende-se por "País aderente CRS" todos os países subscritores do regime, exceto o país da Instituição Financeira reportante.
O CRS não tem grande impacto para os Clientes do Banco Best, uma vez que a maioria dos Clientes com residência fiscal fora de Portugal, eram alvo de reporte no âmbito da Diretiva da Poupança (revogada por substituição pelo regime CRS, mais abrangente na informação a reportar).
O Banco Best já ajustou os procedimentos de abertura de conta de forma a recolher a informação necessária para a correta caracterização dos seus Clientes com residência fiscal fora de Portugal.
O Banco Best reviu a informação constante na base de dados, de forma a identificar os Clientes que se caracterizam como reportáveis no âmbito do CRS.
Pergunte à sua assistente digital que está sempre disponível para o ajudar no seu dia a dia.