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Os Seguros apresentados são disponibilizados pela MDS – Corretor de Seguros, S.A., e para os seguros de contratação na App, via Simplesurance GmbH, ambos mediadores parceiros do Banco Best.
A MDS - Corretor de Seguros, S.A., (com sede na Av. da Boavista 1277/81, 2º, 4100-130 Porto, matriculada na CRC do Porto sob onº 501 469 460 e com o Capital Social 1.000.000,00 €), é um mediador com a categoria de Corretor de Seguros, inscrito desde 27/01/2007 junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o nº 607095560/3 e tem autorização para exercer atividade nos Ramos Vida e Não-Vida. Esta informação está disponível para consulta no sítio da Internet da MDS em https://www.mdsgroup.pt/pt/, ou no sítio da própria Autoridade de Supervisão de Seguro se Fundos de Pensões em www.asf.com.pt.
A MDS enquanto Corretor de Seguros está autorizada a receber prémios para serem entregues aos Seguradores e a celebrar contratos em nome e por conta destes, mediante acordos entre as partes, e a sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolvendo a prestação de assistência ao longo do período de vigência do mesmo. A MDS não assume a cobertura de riscos, que são integralmente assumidos pelo Segurador.
O Banco Best exerce a atividade de mediação de seguros, sob a categoria de Agente de Seguros e está devidamente autorizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a comercializar seguros de todos os ramos e fundos de pensões, tendo sido registado em 13/03/2008, com o número 408268350.
O BEST não celebra contratos em nome, nem por conta das Empresas de Seguros, nem tem poderes de Regularização de Sinistros em nome e por conta das Empresas de Seguros. Enquanto mediador, o BEST não assume qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes aos contratos, (sendo essa garantia conferida exclusivamente pelas Empresas de Seguros subscritoras dos contratos) e não está autorizado a receber prémios ou somas destinadas às Empresas de Seguros com as quais trabalha.
Esta informação está disponível para consulta no sítio da Internet do BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. em www.bancobest.pt, ou no sítio da própria Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em www.asf.com.pt.
Para a receção e resolução de reclamações, sem prejuízo do recurso aos mecanismos judiciais e extrajudiciais de resolução de litígios, assiste o direito aos tomadores de seguros ou outras partes interessadas a apresentarem reclamações junto:
- da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
- no Livro de Reclamações do Corretor ou do Mediador, em formato físico ou disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio;
- na app Best Bank ou em www.bancobest.pt, com o Gestor ou Consultor Externo, ou se preferir visitando os Centros de Investimento do Banco Best;
- ou junto do Mediador parceiro, através do email:
Para MDS: mds.qualidade@mdsgroup.com
Para Simplesurance GmbHvia: pt.simplesurance.de/claims
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.