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    Colocamos à disposição dos nossos clientes a negociação em mercado regulamento, Sistemas de Negociação Multilateral e Internalizadores Sistemáticos, uma multiplicidade de diferentes instrumentos financeiros, quer através do serviço de receção e transmissão de ordens regular quer através do Serviço Best Trading Pro.

    No serviço de receção e transmissão de ordens regular encontram-se disponíveis os seguintes instrumentos financeiros:

    Ações - uma ação é um valor mobiliário que representa a menor parcela do capital social de uma empresa, a qual concede aos seus titulares (acionistas) os direitos e deveres de um sócio, na proporção das ações detidas. Por norma, nesses direitos está incluído o direito de voto e o recebimento de rendimentos (dividendos).

    Obrigações - são valores mobiliários em que o investidor disponibiliza financiamento a uma entidade publica ou privada em troca de juros pagos periodicamente até que o capital seja reembolsado na totalidade em data previamente definida. A taxa de juro reflete sempre o risco agregado à expectativa de retorno do capital investido (isto é, quanto mais arriscado for o emissor das obrigações, mais alta terá de ser a taxa de juro que oferece).

    Direitos - um direito é um título que dá ao seu detentor o direito a adquirir um determinado número (ou fração) de uma ação.

    Certificados de depósito (incluindo ADR e GDR) – são valores mobiliários representativos de outros instrumentos financeiros, tipicamente ações, que se encontram depositados junto de um Banco Depositário. Os certificados de deposito mais conhecidos são os ADR (American Depositary Receipt) negociados numa bolsa americana e os GDR (Global Depositary Receipt) negociados em mercados não americanos.

    Warrants - é um valor mobiliário que concede ao seu detentor o direito, mas não a obrigação, de comprar (call warrant) ou vender (put warrant) um ativo (ativo subjacente) a um preço determinado (preço de exercício) numa data pré-definida (exercício europeu) ou até essa data (exercício americano). Os Warrants podem ser exercidos, mas ao exercer o warrant, o investidor apenas recebe o valor intrínseco, abdicando assim da totalidade do valor temporal. Pelo contrário, na venda em mercado, obtém a totalidade do valor do warrant (valor intrínseco + valor temporal). A evolução do preço de um Warrant depende de um conjunto de variáveis nomeadamente preço do ativo subjacente, o tempo até à maturidade, a Volatilidade, os dividendos e as taxas de juro.
    Existem 2 grandes tipos de warrants:
    - Warrants de compra (call warrant): conferem o direito de comprar o ativo subjacente, mas não a obrigação, de comprar o ativo subjacente ao qual está indexado ao preço de exercício e numa determinada data pré-fixada, denominada data de maturidade. São adquiridos por investidores cuja expectativa é a subida da cotação do ativo subjacente.
    - Warrants de venda (put warrant): conferem o direito de vender o ativo subjacente, mas não a obrigação, de vender o ativo subjacente ao qual está indexado ao preço de exercício e numa determinada data pré-fixada, denominada data de maturidade. São adquiridos por investidores cuja expectativa é a descida da cotação do ativo subjacente.

    O ticker de um warrant é composto sequencialmente pelos seguintes elementos: ativo subjacente, call/put, preço de exercício, data de maturidade e emitente. Por exemplo, o ticker EDP C 2,00 12-22/SG, significa:
    - Ativo subjacente - EDP.
    - Call/Put - CALL.
    - Preço de exercício - 2,00€.
    - Maturidade - dezembro de 2022.
    - Emitente - Société Générale.

    Organismos de investimento Coletivo (ETF, REIT, Investment Trusts) – são instrumentos financeiros que resultam da captação de capital junto de diversos investidores, constituindo o conjunto desses montantes um património autónomo, gerido por especialistas que o aplicam numa variedade de ativos. Entre estes organismos de investimento coletivo, negociados em mercado regulamento os ETF são os mais conhecidos, mas existem outros nomeadamente Investment Trust, específicos ao mercado inglês, ou REIT (Real Estate Investment os Trust) em que seus ativos são ativos imobiliários.
    De entre os ETF existem diferentes tipologias das quais se destacam:
    - Trackers: Replicam um determinado índice ou cabaz de ações, possibilitando investir num determinado setor económico, num país ou numa região numa única transação. São indicados para investidores que pretendem uma redução dos riscos, pois evitam os que são inerentes ao investimento em apenas uma empresa ou setor.
    - Trackers alavancados: Replicam a performance de um determinado índice ou conjunto de ativos. Procuram obter performances numa proporção superior à variação dos seus ativos subjacentes, recorrendo normalmente a instrumentos derivados.
    - Gestão ativa: Equipas de investimento selecionam uma carteira de ativos, com base em estratégias pré-definidas, research e processos de investimento. Replica-se o índice subjacente investindo nos ativos que o compõem, permitindo assim obter maiores retornos face ao ativo subjacente, controlo de risco e volatilidade.
    - Exchange Traded Commodities (ETC): Replicam a performance de índices de determinadas matérias-primas ou permitem a exposição direta, sem negociarem futuros ou realização de entrega física de commodities, como o ouro, prata, níquel e zinco.
    - Reverse: Títulos negociados em bolsa, cujo desempenho é contrário à evolução do ativo subjacente associado. Beneficiam das descidas momentâneas dos mercados de ações. Os Reverse ETF deverão ser considerados numa ótica de curto-prazo, por forma a beneficiar de eventuais, e pontuais, desvalorizações dos mercados.
    - Reverse alavancado (Ultra Short): Estes ETF assumem as mesmas características de um Reverse ETF com um fator de alavancagem associado. Replicam duplamente a posição inversa do comportamento diário do respetivo ativo subjacente.
    - Exchanged Traded Notes (ETN): São títulos de dívida sem garantia, ligados ao desempenho de um determinado índice. Foram criados com o objetivo de conjugar as características de uma obrigação e dos ETF. O principal fator de risco que afeta o valor do ETN é a notação de rating do emitente: se ocorrer uma revisão negativa do rating do emitente, mesmo que não se verifique uma alteração no índice subjacente, o valor do ETN pode descer.

    Para além do mercado nacional, o Banco Best disponibiliza-lhe acesso a uma diversidade de mercados internacionais, quer através do serviço de receção e transmissão de ordens regular quer através do Serviço Best Trading Pro.

    No serviço de receção e transmissão de ordens regular encontram-se disponíveis os seguintes mercados regulamentados:

    Euronext Lisbon

    Bolsa de Madrid

    Euronext Paris

    Euronext Amesterdão

    Bolsa de Frankfurt

    Bolsa de Londres

    Bolsa de NASDAQ

    Bolsa de Nova Iorque

    Euronext Bruxelas

    E ainda no que se refere à negociação de Warrants, para além da Euronext Paris, dois mercados não regulamentados Sistemas de Negociação Multilateral, para negociação fora de mercado em regime over the counter (OTC).

    CATS-OS: Mercado não regulamentado para negociação Over-the-Counter de títulos emitidos pelo Citigroup Global Markets Deutschland AG

    iCOM: Mercado não regulamentado para negociação Over-the-Counter de títulos emitidos pela Société Générale

    No que concerne à Receção e Transmissão de Ordens sobre Títulos de Dívida (Obrigações ou Notes), para além da negociação na Euronext Lisbon, encontra-se disponível a negociação fora de mercado através de Sistemas de Negociação Multilateral ou junto de Internalizadores Sistemáticos.

    Todas as informações sobre os mercados regulamentados acima apresentados, incluindo o funcionamento do mercado, ou qualquer informação desenvolvida sobre as sociedades listadas nos mercados nacional ou internacionais pode ser acedida através dos respetivos sites.

    Poderá obter mais informação sobre os mercados disponibilizados na Política de Receção e Transmissão de Ordens do Banco Best.

    As ordens possíveis de executar através do Banco Best dependem do mercado em que se atua e do instrumento a ser negociado.

    Na Euronext Lisbon, é possível executar ordens ao mercado ou ao melhor preço, preço fixo, stop loss e stop limit. Exceto no caso de obrigações, em que estão apenas disponíveis ordens a preço fixo.

    Nos restantes mercados regulamentados, é apenas possível efetuar ordens ao mercado ou ao melhor preço e ordens a preço fixo.

    Nas plataformas de negociação de warrants, CATS-OS e iCOM, apenas estão disponíveis ordens em regime de request for quote. Em função de uma solicitação de preços, e de um preço que é providenciado pelo criador de mercado, poderá aceitar ou recusar o preço indicado. Para mais informação sobre a negociação nestas plataformas poderá consultar as Condições Gerais de Negociação de Warrants em Mercado não regulamentado.

    A única ordem que tem prioridade na execução é a ordem ao melhor preço. Esta será a primeira ordem a ser satisfeita quando inserida em bolsa independentemente das ordens pendentes que possa haver. Adicionalmente, a ordem stop loss é ativada quando a cotação do último negócio executado em bolsa corresponde ao stop trigger, ao ser ativada, a ordem stop loss transforma-se numa ordem ao melhor preço, adquirindo desta forma prioridade sobre as outras ordens pendentes em bolsa.

    Resta salientar que não é possível casar ordens em nenhum dos mercados, i.e., não é possível lançar uma ordem que apenas se torne ativa após a execução de uma outra ordem. Assim, apenas depois de ter a confirmação de execução de uma ordem de compra é que poderá ativar uma ordem de venda sobre esses mesmos títulos. Da mesma forma, após a confirmação de execução de uma ordem de venda, poderá usar o capital dessa venda para aplicar num novo título.

    Por último, caso o Cliente pretenda alterar uma ordem pendente de qualquer tipo, poderá fazê-lo através da anulação da ordem pendente e constituição de uma nova ordem.

    Ordens ao mercado ou ao melhor preço
    Uma ordem ao melhor é executada imediatamente, nas condições que se verificarem naquele momento no mercado. As condições podem ser acompanhadas na secção "Profundidade de mercado", onde são apresentados os melhores compradores e vendedores disponíveis no mercado naquele momento.

    Ordem com preço fixo
    Numa ordem com preço fixo, o Cliente poderá definir o preço máximo (na compra) ou mínimo (na venda) a que a ordem deverá ser executada. Isso levará a que a sua ordem seja incluída no mercado. Caso as condições atuais de mercado permitam, a ordem será efetuada de imediato. Caso as condições que deseja não se verifiquem no momento, poderá verificar a entrada da sua ordem na "Profundidade de mercado". A ordem será efetuada assim que as condições de mercado o permitirem.

    Ordem Stop Limit
    O stop limit é um tipo de operação utilizado por investidores que pretendem limitar eventuais perdas na sua carteira de títulos ou aproveitar uma tendência bem definida de mercado, nomeadamente através do recurso a análise técnica. Através do stop limit o investidor indica um preço de ativação da ordem, o stop trigger. A ordem só será introduzida no mercado, quando esse preço de ativação for atingido. Por outro lado, o Cliente indica também o limite de preço ao qual a ordem deve ser efetuada. No caso da ordem de compra, o preço limite deverá ser superior ou igual ao stop trigger. O Cliente compra se o preço subir acima do stop trigger, até ao valor máximo do preço limite.
    Exemplo 1 - Compra de 500 ações, com stop trigger a 13,5 € e preço limite de 13,75 € Esta ordem pode ser lida da seguinte forma: no caso de a ação atingir 13,5 € (estando atualmente abaixo desse valor), será automaticamente ativada uma ordem de compra de 500 ações até a um limite de preço de 13,75 €. O investidor pode usar a ordem de compra stop limit para procurar aproveitar inícios de movimentos com tendência bem definida. No caso da ordem de venda, o preço limite deverá ser inferior ou igual ao stop trigger. O Cliente vende se o preço descer abaixo do stop trigger, até ao valor mínimo do preço limite.
    Exemplo 2 - Venda de 200 ações, com stop trigger a 12 € e preço limite de 11,5 € Esta ordem pode ser lida da seguinte forma: no caso de a ação atingir 12 € (estando atualmente abaixo desse valor), será automaticamente ativada uma ordem de venda de 200 ações a um limite de preço de 11,5 €. A ordem de venda com stop limit pressupõe que o investidor detém os títulos em causa. O investidor pode usar a ordem de venda stop limit para procurar proteger a sua carteira de potenciais menos-valias

    Ordem Stop Loss
    À semelhança do stop limit, o stop loss é um tipo de operação que permite ao investidor limitar eventuais perdas na sua carteira de títulos ou aproveitar uma tendência bem definida de mercado.
    O stop loss é semelhante ao stop limit. A diferença reside no facto de que o stop limit representa uma ordem com preço limite, enquanto o stop loss representa uma ordem ao melhor preço. À semelhança do stop limit, o stop loss aplica-se a ordens de compra e a ordens de venda. Numa ordem com stop loss, poderá definir o preço (stop trigger) ao qual a sua ordem será enviada para o mercado. Numa ordem de compra com stop loss, o Cliente define que a ordem vai para o mercado como uma ordem ao melhor quando o último negócio realizado for superior ou igual ao stop trigger definido. Ainda, o stop trigger definido deverá ser superior ao último preço verificado. Da mesma forma numa ordem de venda com stop loss, é definido que a ordem vai para o mercado como uma ordem ao melhor quando o último negócio realizado for inferior ou igual ao stop trigger definido. Neste caso, o stop trigger deverá igualmente ser inferior ao último preço verificado.
    Exemplo 1 - Compra de 500 ações, mediante a opção de stop loss com stop trigger a 13,5 € Após o preço ter atingido o stop trigger, será automaticamente activada uma ordem de compra de 500 ações ao melhor preço.
    Exemplo 2 - Venda de 200 ações, mediante a opção de stop loss com stop trigger a 12 € Após o preço ter atingido o stop trigger, será automaticamente ativada uma ordem de venda de 200 ações ao melhor preço. A ordem de venda com stop loss pressupõe que o investidor já detém os títulos em causa. As ordens com definição de stop estão apenas disponíveis para a Euronext Lisbon

    O investimento não é uma atividade isenta de riscos. Existe uma multiplicidade de fatores de risco que podem influenciar os resultados que irá obter. No contexto de mercado de capitais, risco corresponde ao grau de segurança inerente a um investimento e o seu retorno, e muitas vezes é utilizado como sinónimo de volatilidade (variabilidade) do nível de rentabilidade apresentado por cada título, sendo o nível de risco diretamente proporcional ao referido grau de volatilidade. No entanto, os riscos associados ao investimento não se limitam à volatilidade do preço, pelo que do conjunto de riscos associados ao investimento destacamos os seguintes como sendo os mais relevantes:

    Risco de mercado: Risco de o valor de mercado de um ativo ou de um conjunto de ativos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de ações ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rentabilidade do investimento realizado;

    Risco de capital: Risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido;

    Risco de liquidez: Risco de ter de esperar ou de incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar um dado instrumento financeiro em moeda. Este risco é particularmente relevante em instrumentos financeiros não negociados em mercado regulamentado, instrumentos negociados fora de mercado ou ao balcão (OTC – over the counter), com reduzidos volumes de negociação ou dependentes de um reduzido número de criadores de mercado (market makers). E mesmo no caso de ativos negociados em mercado a sua liquidez pode variar ao longo do tempo, com a redução dos volumes de negociação ou até com a retirada do estatuto de sociedade aberta (delisting de mercado);

    Risco cambial: Risco de impactos negativos na rentabilidade do instrumento financeiro, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio. Nesse caso, uma apreciação da moeda base do investidor face à moeda do instrumento financeiro, poderá provocar uma desvalorização significativa do valor do investimento;

    Risco de crédito: Risco de, designadamente por falência, insolvência ou incapacidade financeira do emitente do instrumento financeiro, ou dos emitentes do conjunto de ativos subjacentes, os deveres inerentes a determinado instrumento financeiro (designadamente o pagamento de juros e o reembolso do capital) não serem atempadamente cumpridos. A falência, insolvência ou as dificuldades financeiras de uma terceira entidade (ex.: garante) pode, igualmente, afetar a rentabilidade do instrumento financeiro, uma vez que este também apresenta risco de crédito dessa entidade. Num cenário de restruturação de dívida, o investidor poderá ser forçado a converter a obrigação em valores mobiliários de outra natureza e risco (ex: ações) e com condições e riscos substancialmente diferentes. Em instrumentos de dívida, o risco de crédito tem influência sobre a evolução do spread das taxas de juro, que por sua vez traduz-se em variações do preço do instrumento;

    Risco de taxa de juro: Risco de impactos negativos na rentabilidade de um instrumento financeiro devido a movimentos adversos nas taxas de juro. Num instrumento de dívida, como uma obrigação, uma subida de taxas de juro, quer por subida da taxa de juro, quer por subida do spread associado ao risco de crédito do emitente, irão traduzir-se numa redução do preço dessa obrigação. Mas o efeito deste risco não se limita a obrigações, também warrants, ETF e ações veem o seu preço variar em função da evolução das taxas de juro;

    Risco de contraparte: Risco de uma entidade (que não o emitente) que seja parte num contrato ou operação, por exemplo, numa compra ou venda ao balcão (OTC), não cumprir os compromissos assumidos, nos termos originais desse compromisso, sem que tal envolva risco de crédito do instrumento financeiro. Nas operações efetuadas fora de mercado (OTC), dada a inexistência de uma câmara de compensação e de uma central de liquidação, existe risco de atraso na liquidação das operações;

    Risco operacional: possibilidade de perdas que resultam nomeadamente de processos internos, erro humano, sistemas ou processos externos, que falham;

    Risco jurídico e fiscal: Risco de alteração da legislação, incluindo a fiscal, e das demais normas aplicáveis com consequências sobre a rentabilidade do instrumento financeiro.

    Para mitigar os diversos riscos a que os seus investimentos podem estar sujeitos, diversificar é a palavra-chave. Procure diversificar os seus investimentos por diferentes ativos, setores, regiões e contrapartes, de modo a, por um lado, estar menos dependente do desempenho de um determinado investimento ou fator de risco, mas também porque a diversificação permite beneficiar das vantagens das correlações negativas entre investimentos, permitindo assim diminuir o risco global da sua carteira. Outros fatores a ter em conta numa ótica de mitigação de riscos, são investir numa perspetiva de médio ou longo-prazo, implica, normalmente, menor grau de risco do que investir a curto-prazo e maior possibilidade de retorno positivo do seu investimento, e ter uma disciplina de investimento, quer com investimentos regulares quer com definição de limites de perdas, que o obriguem a cortar perdas e reduzir a exposição caso os seus investimentos desvalorizarem.

    Por regra, as cotações de Bolsa apresentam um diferimento superior a 15 minutos. Para aceder às cotações em tempo real deve subscrever o respetivo serviço em: Área Pessoal > Preferências > subscreva para saber preços de Ações, ETFs e Warrants em tempo real. Nesta área, pode selecionar os mercados que pretende acompanhar com regularidade.

    O acesso às cotações em tempo real é condicionado à prévia subscrição dos termos e condições do serviço, sendo exclusivo para Clientes Particulares.

    Os índices são medidas estatísticas indicativas do estado geral e da performance de um mercado financeiro, de uma bolsa de valores ou de uma economia. Quando se fala de índices bolsistas refere-se a indicadores da evolução temporal dos preços de um mercado, que permite o cálculo da rentabilidade desse mercado entre quaisquer dois momentos em que o índice tenha sido calculado. Tipicamente os índices acionistas são compostos por cabazes de títulos cotados e calculam uma média ponderada das cotações desses títulos e das suas variações.

    Em Portugal, o principal índice acionista é o PSI20 onde se incluem as 20 maiores e mais representativas empresas cotadas na bolsa nacional. Em termos internacionais as principais referências são:
    nos EUA, o NASDAQ (que inclui empresas tecnológicas) e o Dow Jones (30 maiores empresas industriais) e o S&P500 (500 maiores empresas americanas);
    na Europa, o DAX (na Alemanha), o CAC (em França), o IBEX (em Espanha), o MIB (em Itália), o AEX (na Holanda) e o FTSE (em Inglaterra);
    no Japão, o Nikkei;
    os Dow Jones Indexes SM são propriedade e distribuídos pela Dow Jones & Company, Inc. e foram licenciados para uso. Todos os conteúdos dos Dow Jones Indexes SM © 2006 são propriedade da Dow Jones & Company, Inc.

    Consulte os termos e condições da Dow Jones Indexes.

    O Banco Best diretamente não cria, patrocina ou faculta a transação na sua plataforma de negócio de instrumentos financeiros ou produtos de investimento (incluindo, designadamente, derivados, produtos estruturados, fundos de investimento, negociações no mercado ou fora do mercado ou derivados), tendo como ativo subjacente fundos de investimento negociados em mercado cujo preço, rendimento e/ou desempenho seja determinado com base em, com relação a, ou a par com, qualquer índice publicado pela Dow Jones ou instrumento financeiro ou produto de investimento indexado a um índice publicado pela Dow Jones, sendo tais serviços prestados por entidades terceiras.

    O cálculo do PMC (Preço Médio de Compra) é efetuado ao final de cada dia e tem por base todas as compras efetuadas, desde a 1.ª entrada do título. Caso o título se mantenha em carteira, as compras efetuadas posteriormente são consideradas para o PMC.

    Se um Cliente adquirir 100 ações ABC a 2 € num determinado dia, e no dia seguinte comprar 100 ações ABC a 3 €, o PMC será de 2,50 € ([(100x2)+(100x3)]/(100+100)=2,50). Se o Cliente, de seguida vender 100 ações ABC (fica com 100 ações em carteira) o PMC apresentado mantém-se em 2,50 €.

    Desta forma, o critério do FIFO não se aplica para o PMC. Caso o Cliente tenha uma posição em carteira e, num determinado dia, comprar e vender o mesmo título, o PMC é alterado tendo por base a compra anterior e a compra efetuada no dia.

     Bea
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