Invista em sustentabilidade de forma global.
Simples e direto!
Só decide a forma como quer investir:
A ONU tem vindo a colocar na agenda os seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as 169 metas subjacentes, como forma de alcançar um futuro mais sustentável e melhor para todos. Procura-se juntar e envolver países, organizações, empresas e
indivíduos em todo o mundo na resposta aos desafios globais que o mundo enfrenta, incluindo pobreza, desigualdade, mudança climática, degradação ambiental, paz e justiça.
Estima-se que seja necessário um investimento global anual entre 5 e 7 mil milhões de dólares para infraestrutura básica, segurança alimentar, saúde, educação e mitigação das alterações climáticas, de forma a alcançar os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em 2030.
Na verdade, estes 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável acabam por ser uma língua comum para todos os investidores, auxiliando-os a direcionar o seu capital para empresas que apresentam forte potencial
de crescimento e, ao mesmo tempo estão a ser geridas de forma sustentável, em transição ou em processo de melhoria do seu perfil de sustentabilidade. Estes objetivos permitem estabelecer padrões mínimos de comportamento para as empresas nas quais
se investe. Se uma empresa estiver envolvida em atividades ou comportamentos que causem danos graves à sociedade, não há nenhuma avaliação, por mais atrativa que seja, que possa compensar esse impacto negativo.
Assim, um investimento é considerado como sustentável se estiver alinhado com pelo menos um dos ditos fatores ESG (Environment, Social and Governance – Ambientais, Sociais e de Governo), e tiver igualmente a componente
de retorno financeiro como objetivo. Caso contrário não seria investimento, mas pura filantropia! O investimento sustentável acaba por estar de mãos dadas com o retorno, sobretudo se encarado numa perspetiva de longo prazo.
No sentido de melhor enquadrar e promover o investimento ESG, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu aprovaram em novembro de 2019, o Regulamento (UE) 2019/208 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade
no setor dos serviços financeiros. Este visa reduzir as assimetrias de informação no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade, à consideração dos impactos negativos para a sustentabilidade, à promoção
de características ambientais ou sociais e do investimento sustentável, obrigando os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros a divulgarem informações pré-contratuais e contínuas aos investidores finais.
Neste contexto, os fundos e ETF têm de se posicionar numa de 3 categorias: Produtos não ESG, Produtos ESG e Produtos Sustentáveis com Impacto.
A nossa seleção de fundos aqui apresentada posiciona-se como Produtos
Sustentáveis com Impacto.