O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:
Nos reembolsos o rendimento é tributado à taxa de 11,2%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 22,4%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 28%.
Para mais informações, consulte guia fiscal.