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Uma conta para quem procura o essencial.
Pessoas singulares que não sejam titulares de qualquer conta de depósito à ordem no sistema bancário;
Pessoas singulares que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem e foram notificados de que a mesma
será encerrada;
Pessoas singulares que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem e pretendam a sua conversão em conta
de Serviços Mínimos Bancários;
Pessoas singulares que sejam titulares de outras contas de depósito à ordem mas que pretendam abrir uma conta
de Serviços Mínimos Bancários em que um dos titulares tem mais de 65 anos ou está dependente de terceiros (i.e., que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%);
Pessoas singulares que sendo contitulares de contas nos termos da alínea anterior, não sejam titulares de quaisquer
outras contas de depósito à ordem e pretendam aceder individualmente à conta de Serviços Mínimos Bancários.
O acesso a uma conta de Serviços Mínimos Bancários não depende da aquisição de outros produtos ou serviços.
Os titulares de contas de Serviços Mínimos Bancários não podem deter outras contas de depósito à ordem e devem realizar, pelo menos, uma operação incluída nos serviços mínimos bancários em cada período de 24 meses.
Os titulares de contas de Serviços Mínimos Bancários podem contratar outros produtos e serviços não incluídos na mesma, nas condições de preçário aplicáveis.
O valor anual da comissão é de 4,56€ (incluindo imposto do selo à taxa de 4%), este valor não pode exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). A comissão é cobrada mensalmente pelo valor de 0,38€ de comissão mais 0,01€ de imposto do selo.
No cartão de débito Best Visa Debit.
Depósitos, levantamentos de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos, transferências a crédito intrabancárias e/ou ordens permanentes intrabancárias sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, transferências efetuadas através de caixas automáticos, 48 transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+ por cada ano civil (nacionais e na União Europeia) efetuadas através de homebanking e 5 transferências mensais, com o limite de 30 euros cada, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
Através de caixas automáticos na União Europeia, homebanking, centros de investimento do Banco Best e balcões do novobanco (depósitos e levantamentos de numerário).
Possibilidade de contratação de outros produtos e serviços não incluídos na conta de Serviços Mínimos Bancários, nas condições de preçário aplicáveis.
Em caso de litígio com a instituição de crédito, os titulares de contas de Serviços Mínimos Bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios – consulte aqui
Se o Cliente tiver utilizado deliberadamente a conta para fins contrários à lei;
Se o Cliente não tiver realizado qualquer operação incluída nos serviços mínimos bancários durante, pelo menos,
24 meses consecutivos;
Se o Cliente tiver prestado informações incorretas para obter a conta de Serviços Mínimos Bancários, quando não
preenchia os respetivos requisitos de acesso à mesma;
Se o Cliente tiver deixado de ser residente legal na União Europeia, não se tratando de um consumidor sem domicilio
fixo ou requerente de asilo ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951, relativo ao Estatuto dos Refugiados e do respetivo Protocolo de 31 de janeiro de 1967, bem como de outros tratados internacionais pertinentes;
Se, durante a respetiva vigência, se verificar que o titular possui uma outra conta de depósito à ordem junto
do Banco ou de qualquer outra instituição de crédito, salvo nos casos em que (i) sendo essa outra conta coletiva, um dos titulares tiver mais de 65 anos ou estiver dependente de terceiros (i.e., que apresente um grau de invalidez permanente,
devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%) ou em que (ii) sendo contitular de conta nos termos da alínea anterior, não seja titular de quaisquer outras contas de depósito à ordem e tenha acedido individualmente
à conta de Serviços Mínimos Bancários.
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Pergunte à sua assistente digital que está sempre disponível para o ajudar no seu dia a dia.