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O serviço de mudança de conta é de âmbito nacional e está exclusivamente vocacionado para contas de depósitos à ordem detidas por consumidores e microempresas. Através do serviço de mudança de conta, que deverá ser solicitado em formulário próprio e por todos os titulares da conta de pagamentos, o cliente poderá transferir a prestação de serviços de pagamento para um prestador de serviços de pagamento recetor à sua escolha (aqui também designado de “Banco de Destino”), diferente do prestador de serviços de pagamento transmitente que vinha prestando esses serviços (aqui também designado de “Banco de Origem”).
Para efetuar a transferência de serviços de pagamento para o Best poderá preencher o formulário disponível e entregá-lo em qualquer um dos Centros de Investimento Best ou enviá-lo por correio para Remessa Livre 8182, EC Cabo Ruivo (Lisboa), 1802-960 Lisboa.
No prazo de dois dias úteis a contar da data de receção do pedido ou autorização do Cliente, o prestador de serviços de pagamento recetor (“Banco de Destino”) deve solicitar ao prestador de serviços de pagamento transmitente (“Banco de Origem”) que realize as seguintes tarefas, se previstas na autorização:
O prestador de serviços de pagamento transmitente, aquando da receção de um pedido do prestador de serviços de pagamento recetor, deve realizar as tarefas seguintes, se previstas na autorização prestada pelo Cliente:
Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo Cliente, o prestador de serviços de pagamento transmitente informa o Cliente desse facto e respetivas consequências.
No prazo de cinco dias úteis a contar da receção das informações solicitadas ao prestador de serviços de pagamento transmitente, o prestador de serviços de pagamento recetor realiza, nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo prestador de serviços de pagamento transmitente ou pelo Cliente lhe permitam fazê-lo, as tarefas seguintes:
A transferência dos serviços de pagamento não é instantânea, carecendo de algum tempo para se tornar efetiva.
Caso o cliente opte por encerrar a antiga conta, deverá assegurar-se de que:
Resolução de litígios:
Sem prejuízo do previsto em clausulas específicas, no caso de reclamação ou litígio de valor igual ou inferior à alçada dos Tribunais de 1ª Instância, de acordo com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, e por forma a assegurar a resolução alternativa de litígios, o Banco Best disponibiliza ao Cliente, nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o recurso às entidades de resolução alternativa de litígios, a que aderiu:
Para mais informação, consulte a Política de Gestão de Reclamações e Resolução de Litígios.