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Planos de Poupança Reforma

Quanto vai receber na reforma? Já fez as contas?

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Invista numa perspetiva de longo prazo e financie um complemento para a sua reforma.

Proteja-se de imprevistos

Garanta uma reserva financeira para lidar com imprevistos em caso de doença ou desemprego.

Benefícios Fiscais

Possibilidade de dedução no IRS de parte do investimento realizado. Tributação mais reduzida em caso de resgate para os fins previstos na lei.

Conheça os Planos Poupança Reformamais a fundo

Escolha uma das opções de Planos Poupança Reforma que temos para si.

  • VIVA PPR XXI
  • PPR Investimento Plus
  • O Viva PPR XXI é um plano poupança reforma da UNA Seguros de Vida S.A com endereço da sede social na Avenida de Berna nº 24-D ,1069-170 Lisboa. Este produto é comercializado pelo BEST - Banco Eletrónico de Serviço Total, S.A., com sede na Rua Castilho, 26, Piso 2, 1250-069 Lisboa, capital social 63.000.000 €, registado em 13-03-2008 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na categoria de agente de seguros, com o n.º 408 268 350, autorizado a comercializar seguros e operações do ramo vida e não vida e fundos de pensões. O Banco Best não está autorizado a receber prémios de seguro para entrega a empresas de seguros. Enquanto mediador, o Banco Best não assume a cobertura de riscos. Todas as informações do mediador podem ser consultadas em www.asf.com.pt.


    Montantes mínimos de subscrição
    Entregas programadas

    Mensal: 75,00€

    Trimestral: 225,00€

    Semestral: 450,00€

    Anual: 900,00€

    Entregas Adicionais ou Únicas

    min. 250,00€ e máx. 10.000,00€

    Garantia de Capital

    Sim

    Participação nos Resultados

    Sim

    Comissão de Subscrição
    Entregas únicas/suplementares:

    1,00% até 2.700€

    0,80% acima de 2.700€ até 10.000€

    0,5% acima de 10.000€ até 30.000€

    0,4% acima de 30.000€

    Entregas periódicas:

    2,00% de 900€/ano até 1.200€/ano;

    1,5% superior ou igual a 1.200€/ano e até 2.500€/ano;

    1,00% superior ou igual a 2.500€/ano

    Comissão de Reembolso

    0%

    Comissão anual de gestão

    1% das provisões médias do exercício/ano

    Comissão de Transferência

    0,50%

    Montantes mínimos de subscrição
    Entregas programadas

    Mensal: 75,00€

    Trimestral: 225,00€

    Semestral: 450,00€

    Anual: 900,00€

    Entregas Adicionais ou Únicas

    min. 250,00€ e máx. 10.000,00€

    Garantia de Capital

    Sim

    Participação nos Resultados

    Sim

    Comissão de Subscrição
    Entregas únicas/suplementares:

    1,00% até 2.700€

    1,00% até 2.700€

    Entregas periódicas:

    2,00% de 900€/ano até 1.200€/ano;

    1,5% superior ou igual a 1.200€/ano e até 2.500€/ano;

    1,00% superior ou igual a 2.500€/ano

    Comissão de Reembolso

    0%

    Comissão anual de gestão

    1% das provisões médias do exercício/ano

    Comissão de Transferência

    0,50%

    O PPR Investimento Plus é um plano poupança reforma da GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A.,entidade registada junto da ASF com o nº 1109 para o ramo Vida, com endereço da sede social na Rua Barata Salgueiro, nº 28 - 5º andar • 1250-044 Lisboa. Este produto é comercializado pelo BEST - Banco Eletrónico de Serviço Total, S.A., com sede na Rua Castilho, 26, Piso 2, 1250-069 Lisboa, capital social 63.000.000 €, registado em 13-03-2008 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na categoria de agente de seguros, com o n.º 408 268 350, autorizado a comercializar seguros e operações do ramo vida e não vida e fundos de pensões. O Banco Best não está autorizado a receber prémios de seguro para entrega a empresas de seguros. Enquanto mediador, o Banco Best não assume a cobertura de riscos. Todas as informações do mediador podem ser consultadas em www.asf.com.pt.


    Montantes mínimos de subscrição
    Entrega Única a partir de € 1.000,00

    Este montante poderá sofrer alterações por determinação do segurador

    Garantia de Capital

    Sim

    Participação nos Resultados

    Sim

    Comissão de Subscrição

    0%

    Comissão de Reembolso
    Aplicável a reembolsos fora das condições previstas na Lei sobre o saldo da apólice:

    2% no 1º e 2º ano

    1,50% no 3º ano

    1% no 4º e 5º ano

    0% a partir do 6º ano

    Comissão anual de gestão

    No máximo a 1,25% da média ponderada em função do tempo e dos valores investidos no exercício no fundo autónomo do PPR Investimento Plus” de acordo com ficha comercial

    Comissão de Transferência

    0,50% sobre o saldo da apólice

    Montantes mínimos de subscrição
    Entrega Única a partir de € 1.000,00

    Este montante poderá sofrer alterações por determinação do segurador

    Garantia de Capital

    Sim

    Participação nos Resultados

    Sim

    Comissão de Subscrição

    0%

    Comissão de Reembolso
    Aplicável a reembolsos fora das condições previstas na Lei sobre o saldo da apólice:

    2% no 1º e 2º ano

    1,50% no 3º ano

    1% no 4º e 5º ano

    0% a partir do 6º ano

    Comissão anual de gestão

    No máximo a 1,25% da média ponderada em função do tempo e dos valores investidos no exercício no fundo autónomo do PPR Investimento Plus” de acordo com ficha comercial

    Comissão de Transferência

    0,50% sobre o saldo da apólice

    Durante a vigência do contrato, é definida anualmente uma taxa mínima garantida.

    A taxa mínima anual garantida é líquida da comissão anual de gestão financeira.
    A taxa mínima anual garantida é definida o início de cada ano civil.
    A taxa mínima anual garantida vigora desde o dia 1 de janeiro desse ano, até ao final do dia do mesmo ano, sendo possível a sua revisão em alta.
    Nos anos 2023 e 2024, a taxa mínima garantida é de 2,50%.
    A taxa mínima garantida não considera a respectiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso.

    O PPR Investimento Plus constitui-se como Contrato de seguro de vida PPR.

    O prémio é pago antecipadamente, por uma só vez (Prémio Único), não sendo admitidos prémios adicionais.

    O PPR Investimento Plus durará por um período não inferior a 5 anos e sempre, no mínimo, até aos 60 anos de idade da Pessoa Segura, podendo no entanto ser reembolsado total ou parcialmente de acordo com as condições de reembolso.

    Em caso de vencimento do contrato será efetuado o pagamento de um capital igual ao saldo da Apólice, calculado de acordo com o previsto no artigo 10º (Saldo da Apólice) das Condições Gerais, deduzido da respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso. Em caso de sinistro, por morte da Pessoa Segura antes do vencimento, o PPR Investimento Plus garante o pagamento do Saldo da Apólice à data da morte, calculado de acordo com previsto no artigo 10º (Saldo da Apólice) das Condições Gerais, deduzido da respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso.

    Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

    O BEST não celebra contratos em nome, nem por conta das Empresas de Seguros.

    São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:

    Idade Montante a investir por sujeito passivo Montante máximo de dedução á coleta
    < 35 2.000€ 400€
    > =35, <=50 1.750€ 350€
    > 50 1.500€ 300€

    Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:

    Escalão de rendimento coletável (€) Limite (€)
    Até 7.112 sem limite
    De mais de 7.112 até 80.882 O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.882€ – rendimento coletável) / 73.770]
    Superior a 80.882 1.000

    Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

    Tributação sobre o rendimento

    O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:

    Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação (inclusive em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.

    Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à data do investimento.

    Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.

    Os PPR só podem ser reembolsados, resgatados total ou parcialmente, a pedido da Pessoa Segura ou Participante.

    O reembolso do PPR pode ser realizado quando a Pessoa Segura ou Participante se encontra numa das situações seguintes:

    Reforma por Velhice da Pessoa Segura ou Participante.

    A partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura ou Participante.

    Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou Participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar.

    Incapacidade permanente da Pessoa Segura ou Participante para o trabalho, ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa.

    Doença grave da Pessoa Segura ou Participante, ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar.

    Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca de imóvel destinado a habitação própria e permanente da Pessoa Segura ou Participante.

    O reembolso ao abrigo destas condições, só se pode verificar para as entregas/subscrições relativamente às quais já decorreram 5 anos após a data do seu pagamento. Porém, decorrido o prazo de 5 anos da data de pagamento da 1ª entrega, apenas poderá solicitar o reembolso do seu contrato, se na primeira metade do contrato, tiverem sido pagos pelo menos 35% das entregas.

    Nas situações em que o PPR seja um bem comum por força do regime de bens do casal, releva a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, admitindo-se o reembolso quando ocorra a reforma por velhice, ou por obtenção da idade de 60 anos do Cônjuge, desde que sejam decorridos cinco anos após o pagamento das respetivas entregas. Nas situações em que, pelo menos 35% do valor dos prémios foram pagos durante a primeira metade do contrato, o reembolso pode ser solicitado após decorridos 5 anos da data da 1ª entrega.

    Fora das situações legalmente previstas, anteriormente identificadas, é permitido o reembolso total ou parcial do PPR. No entanto, tal tem implicações fiscais definidas nos nºs 4 e 5 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que podem implicar a devolução dos benefícios fiscais por dedução à coleta usufruídos, acrescidos de uma penalização por cada ano decorrido, e aplicação de uma taxa de retenção na fonte sobre rendimentos de capitais em sede de IRS mais elevada. Assim, como a possibilidade do resgate estar sujeito a uma comissão de resgate ou reembolso.

    Documentos úteis

    Regime excecional de resgate de PPR, PPE e PPR/E sem penalização - até 31 de dezembro de 2024
    A Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) . De acordo com o disposto no art. 6.º, n.º 1 da referida Lei, e sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, os participantes dos PPR, PPE e PPR/E podem, até 31 de dezembro de 2024, pedir o reembolso do valor dos mesmos, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais), desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.
    Em 2024, o valor a ser resgatado (valor da unidade de participação à data do pedido de resgate) pode ir até ao limite mensal de 509,26€ (valor do Indexante de Apoios Sociais para o ano 2024).
    Nota: O valor limite mensal do IAS é por contribuinte e não por apólice/plano ou instituição financeira, pelo que o Cliente apenas pode solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS.
    De acordo com o disposto no art. 6.º, n.º 2 e nº 3 da referida Lei, durante o ano de 2024 é também permitida:
    (i) a mobilização parcial ou total do saldo em planos poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a Cooperativas de Habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem penalização, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022;
    (ii) A mobilização parcial ou total do saldo em planos poupança, até ao limite anual de 24 IAS [12.222,24€], para efeitos de reembolso antecipado de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e contratos com Cooperativas de Habitação em soluções de habitação própria permanente, desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

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