Quanto vai receber na reforma? Já fez as contas?
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Garanta uma reserva financeira para lidar com imprevistos em caso de doença ou desemprego.
Possibilidade de dedução no IRS de parte do investimento realizado. Tributação mais reduzida em caso de resgate para os fins previstos na lei.
A solução de capital garantido para uma reforma tranquila.
Montantes mínimos de subscrição |
Entregas programadasMensal: 75,00€
Trimestral: 225,00€
Semestral: 450,00€
Anual: 900,00€
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Entregas Adicionais ou Únicasmin. 250,00€ e máx. 10.000,00€
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Garantia de Capital |
Sim |
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Participação nos Resultados |
Sim |
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Comissão de Subscrição |
Entregas únicas/suplementares:1,00% até 2.700€
0,80% acima de 2.700€ até 10.000€
0,5% acima de 10.000€ até 30.000€
0,4% acima de 30.000€
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Entregas periódicas:2,00% de 900€/ano até 1.200€/ano;
1,5% superior ou igual a 1.200€/ano e até 2.500€/ano;
1,00% superior ou igual a 2.500€/ano
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Comissão de Reembolso |
0%
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Comissão anual de gestão |
1% das provisões médias do exercício/ano
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Comissão de Transferência |
0,50%
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Montantes mínimos de subscrição
Entregas programadasMensal: 75,00€
Trimestral: 225,00€
Semestral: 450,00€
Anual: 900,00€
Entregas Adicionais ou Únicasmin. 250,00€ e máx. 10.000,00€
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Garantia de Capital
Sim |
Participação nos Resultados
Sim |
Comissão de Subscrição
Entregas únicas/suplementares:1,00% até 2.700€
1,00% até 2.700€
Entregas periódicas:2,00% de 900€/ano até 1.200€/ano;
1,5% superior ou igual a 1.200€/ano e até 2.500€/ano;
1,00% superior ou igual a 2.500€/ano
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Comissão de Reembolso
0%
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Comissão anual de gestão
1% das provisões médias do exercício/ano
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Comissão de Transferência
0,50%
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O Viva PPR XXI é um plano poupança reforma da UNA Seguros de Vida S.A com endereço da sede social na Avenida de Berna nº 24-D ,1069-170 Lisboa. Este produto é comercializado pelo BEST - Banco Eletrónico de Serviço Total, S.A., com sede na Rua Castilho, 26, Piso 2, 1250-069 Lisboa, capital social 63.000.000 €, registado em 13-03-2008 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na categoria de agente de seguros, com o n.º 408 268 350, autorizado a comercializar seguros e operações do ramo vida e não vida e fundos de pensões. O Banco Best não está autorizado a receber prémios de seguro para entrega a empresas de seguros. Enquanto mediador, o Banco Best não assume a cobertura de riscos. Todas as informações do mediador podem ser consultadas em www.asf.com.pt.
São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. Os limites para a dedução são:
Idade | Montante a investir por sujeito passivo | Montante máximo de dedução á coleta |
---|---|---|
< 35 | 2.000€ | 400€ |
> =35, <=50 | 1.750€ | 350€ |
> 50 | 1.500€ | 300€ |
Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:
Escalão de rendimento coletável (€) | Limite (€) |
---|---|
Até 7.112 | sem limite |
De mais de 7.112 até 80.882 | O resultante da aplicação da seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 × (80.882€ – rendimento coletável) / 73.770] |
Superior a 80.882 | 1.000 |
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Tributação sobre o rendimento
O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização, nas seguintes condições:
Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações
previstas na legislação (inclusive em caso
de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de 8%, se o
recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as regras da categoria
H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.
Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas
na legislação, o rendimento é tributado
à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo ano, ou 17,2%, se ocorrer
entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total
tenha sido efetuado na primeira metade do contrato.
Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o
rendimento é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os
montantes reembolsados foram investidos aplicando-se
as condições que vigoravam à data do investimento.
Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas
efetuadas serão as primeiras a ser pagas.
Os PPR só podem ser reembolsados, resgatados total ou parcialmente, a pedido da Pessoa Segura ou Participante.
O reembolso do PPR pode ser realizado quando a Pessoa Segura ou Participante se encontra numa das situações seguintes:
Reforma por Velhice da Pessoa Segura ou Participante.
A partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura ou
Participante.
Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou
Participante ou de qualquer dos membros do
seu agregado familiar.
Incapacidade permanente da Pessoa Segura ou
Participante para o trabalho, ou de qualquer dos
membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa.
Doença grave da Pessoa Segura ou Participante, ou de
qualquer dos membros do seu agregado
familiar.
Utilização para pagamento de prestações de contratos
de crédito garantidos por hipoteca de
imóvel destinado a habitação própria e permanente da Pessoa Segura ou Participante.
O reembolso ao abrigo destas condições, só se pode verificar para as entregas/subscrições relativamente às quais já decorreram 5 anos após a data do seu pagamento. Porém, decorrido o prazo de 5 anos da data de pagamento da 1ª entrega, apenas poderá solicitar o reembolso do seu contrato, se na primeira metade do contrato, tiverem sido pagos pelo menos 35% das entregas.
Nas situações em que o PPR seja um bem comum por força do regime de bens do casal, releva a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, admitindo-se o reembolso quando ocorra a reforma por velhice, ou por obtenção da idade de 60 anos do Cônjuge, desde que sejam decorridos cinco anos após o pagamento das respetivas entregas. Nas situações em que, pelo menos 35% do valor dos prémios foram pagos durante a primeira metade do contrato, o reembolso pode ser solicitado após decorridos 5 anos da data da 1ª entrega.
Fora das situações legalmente previstas, anteriormente identificadas, é permitido o reembolso total ou parcial do PPR. No entanto, tal tem implicações fiscais definidas nos nºs 4 e 5 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que podem implicar a devolução dos benefícios fiscais por dedução à coleta usufruídos, acrescidos de uma penalização por cada ano decorrido, e aplicação de uma taxa de retenção na fonte sobre rendimentos de capitais em sede de IRS mais elevada. Assim, como a possibilidade do resgate estar sujeito a uma comissão de resgate ou reembolso.
Pergunte à sua assistente digital que está sempre disponível para o ajudar no seu dia a dia.