Gerido pela BPI Gestão de Activos, S.A o BPI Reforma Valorização PPR/OICVM é o complemento ideal para a
reforma dos mais jovens.A carteira do BPI Reforma Acções PPR é composta, obrigatoriamente, por uma
componente de ações, compreendida entre um limite que vai de 40% a 55% deste tipo de ativos. O Fundo pode
ainda investir em obrigações de taxa fixa ou de taxa indexada.
REND. 1 ANO
-0,44%
12/02/2021
Risco
(1 a
7)
4
/7
rating
montante min.
1 EUR
BPI Reforma Investimento PPR/OICVM
Gerido pela BPI Gestão de Activos, S.A o BPI Reforma Investimento PPR/OICVM é a solução para quem pretende
investir moderadamente em ações e com perspetiva de valorização do capital no longo prazo. A carteira do BPI
Reforma Investimento PPR/OICVM é composta maioritariamente por títulos de Dívida Pública, emitidos por um
prazo superior a um ano, obrigações de taxa fixa e de taxa indexada. O Fundo pode ainda investir até ao
limite de 25% da sua carteira em ações, com o objetivo de potenciar a sua rentabilidade a longo
prazo.
REND. 1 ANO
0,19%
12/02/2021
Risco
(1 a
7)
4
/7
rating
montante min.
1 EUR
BPI Reforma Obrigações PPR/OICVM
Gerido pela BPI Gestão de Activos, S.A o BPI Reforma Obrigações PPR/OICVM é a solução ideal para quem está
próximo da idade da reforma e pretende um investimento mais conservador.A carteira do BPI Reforma Obrigações
PPR/OICVM será composta maioritariamente por títulos de Dívida Pública, emitidos por um prazo superior a um
ano, obrigações de taxa fixa e obrigações de taxa indexada. Por forma a diminuir o risco, o fundo não
investirá em ações reduzindo assim a volatilidade das unidades de participação.
REND. 1 ANO
0,23%
12/02/2021
Risco
(1 a
7)
3
/7
rating
montante min.
1 EUR
NB PPR/OICVM
Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário,
SA., o NB PPR/OICVM é o complemento para quem pretende um investimento diversificado em vários ativos e está
disposto a assumir algum risco no investimento.O NB PPR/OICVM investirá um mínimo de 40% e um máximo de 75%
dos seus ativos em obrigações de dívida pública com vencimento residual superior a 1 ano. O fundo investirá
no máximo 25% do seu património em ações ou valores equiparados. O fundo poderá investir em ativos de
mercados emergentes, até ao limite de 15%.
REND. 1 ANO
0,40%
17/02/2021
Risco
(1 a
7)
4
/7
rating
montante min.
25 EUR
PPR Vintage - Fundo de Pensões Aberto
Gerido pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Fundos de Pensões, o PPR
Vintage é o complemento
de reforma para quem privilegia o capital investido (a Entidade Gestora garante o valor da
subscrição à data do reembolso, desde que o período de detenção dessas unidades de participação
seja igual ou superior a 3 anos).O PPR Vintage investe um mínimo de 50% do seu património em
obrigações, com um valor de referência de 55% para taxa fixa e 37,5% para taxa variável. O
investimento em obrigações é realizado de forma diversificada e prudente, tendo em atenção os
riscos de taxa de juro, crédito e liquidez. O Fundo poderá investir um máximo de 15% do seu
património em ações de empresas admitidas à cotação em mercados regulamentados. A componente de
liquidez é utilizada de uma forma residual e não poderá exceder 10% do valor patrimonial do
Fundo. O Fundo efetua a cobertura do risco cambial inerente aos valores expressos em divisas que
não o euro.
REND. 1 ANO
1,21%
15/02/2021
Risco
(1 a
7)
3
/7
rating
montante min.
25 EUR
Optimize Capital Reforma PPR Agressivo
Gerido pela Optimize Investment Partners SGFIM SA, o Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Agressivo é a solução
ideal para quem pretende investir com mais risco e com perspetiva de valorização do capital no longo prazo.
A carteira do Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Agressivo é composta por ações, obrigações, instrumentos
monetários, fundos e derivados. Limites de investimento: máximos 20% em instrumentos monetários e 100%
ações.
REND. 1 ANO
3,87%
16/02/2021
Risco
(1 a
7)
4
/7
rating
montante min.
1 UP
Optimize Capital Reforma PPR Activo
Gerido pela Optimize Investment Partners SGFIM SA, o Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Activo é a solução
ideal para quem pretende investir moderadamente em ações e com perspetiva de valorização do capital no longo
prazo. A carteira do Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Activo é composta por ações, obrigações,
instrumentos monetários, fundos e derivados. Limites de investimento: máximos 20% em instrumentos
monetários, 55% ações, 20% fundos imobiliários, mínimo 25% em obrigações.
REND. 1 ANO
2,86%
16/02/2021
Risco
(1 a
7)
4
/7
rating
montante min.
1 UP
Optimize Capital Reforma PPR Equilibrado
Gerido pela Optimize Investment Partners SGFIM SA, o Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Equilibrado é a
solução ideal para quem pretende um investimento diversificado em vários ativos e com perspetiva de
valorização do capital no longo prazo. A carteira do Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Equilibrado é
composta por ações, obrigações, instrumentos monetários, fundos e derivados. Limites de investimento:
máximos 20% em instrumentos monetários, 35% ações, 20% fundos imobiliários, mínimo 25% em
obrigações.
REND. 1 ANO
-1,35%
16/02/2021
Risco
(1 a
7)
4
/7
rating
montante min.
1 UP
Optimize Capital Reforma PPR Moderado
Gerido pela Optimize Investment Partners SGFIM SA, o Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Moderado é a solução
ideal para quem está mais próximo da idade da reforma e pretende um investimento um pouco mais conservador.
A carteira do Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Moderado é composta por ações, obrigações, instrumentos
monetários, fundos e derivados. Limites de investimento: máximos 20% em instrumentos monetários, 15% ações,
20% fundos imobiliários, mínimo 50% em obrigações.
REND. 1 ANO
-0,85%
16/02/2021
Risco
(1 a
7)
3
/7
rating
montante min.
1 UP
Sixty Degrees PPR/OICVM Flexível Classe R
O objetivo principal do fundo é o de proporcionar aos seus participantes o acesso a uma carteira de ativos
maioritariamente constituída por ações e obrigações de taxa fixa e de taxa indexada, sendo a sua política de
aplicações norteada por critérios de diversificação de risco e potencial de valorização a médio e longo
prazo.
REND. 1 ANO
15/02/2021
Risco
(1 a
7)
4
/7
rating
montante min.
250 EUR
Sixty Degrees PPR/OICVM Flexível Classe I
O objetivo principal do fundo é o de proporcionar aos seus participantes o acesso a uma carteira de ativos
maioritariamente constituída por ações e obrigações de taxa fixa e de taxa indexada, sendo a sua política de
aplicações norteada por critérios de diversificação de risco e potencial de valorização a médio e longo
prazo.
REND. 1 ANO
0,0%
15/02/2021
Risco
(1 a
7)
4
/7
rating
montante min.
100.000 EUR
Fundos Poupança Reforma
O futuro da sua reforma começa aqui.
Invista e garanta o complemento para uma reforma de sonho.
São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de
pensões
por
pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de
pessoas e
bens. Os limites para a dedução são:
Idade
Montante a investir por sujeito passivo
Montante máximo de dedução à coleta
<35
2.000€
400€
>=35 <=50
1.750€
350€
>50
1.500€
300€
Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode
exceder os
limites
definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o
seguinte:
Escalão de rendimento coletável (€)
LIMITE (€)
Até 7.035
Sem limite
De mais de
7.035 até
80.000
O resultante da aplicação da seguinte
fórmula:
1.000 + [1.500 × (80.000€ – rendimento
coletável)/72.965]
Superior a
80.000
1.000
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou
os
valores
pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em
nome
e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do art.º 21.º do Estatuto dos
Benefícios
Fiscais).
Tributação sobre o rendimento
O rendimento é tributado em sede de IRS no momento da sua disponibilização,
nas
seguintes
condições:
Nos reembolsos efetuados ao abrigo das situações previstas na legislação
(inclusive
em caso de morte do segurado), o rendimento é tributado à taxa mínima de
8%,
se o recebimento ocorrer sob a forma de capital, ou de acordo com as
regras da
categoria H (Pensões), se ocorrer sob a forma de renda.
Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o
rendimento
é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do oitavo
ano, ou
17,2%, se ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, desde que, pelo menos,
35% do
investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato.
Caso
contrário,
ou se o reembolso ocorrer até ao quinto ano, a tributação sobre o
rendimento
é 21,5%. A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os
montantes
reembolsados foram investidos aplicando-se as condições que vigoravam à
data
do investimento.
Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as
primeiras
a ser pagas.
O investimento num plano poupança reforma, quer seja sobre a
forma
de fundo (FPR) ou de seguro (PPR), destina-se a preparar o seu
futuro, em particular a sua reforma, mas é também uma poupança
que
lhe permite constituir uma reserva, para fazer face a uma
situação
grave e imprevista como o desemprego de longa duração, a
incapacidade permanente para o trabalho ou uma doença grave.
Em simultâneo, os planos poupança reforma, usufruem de um
enquadramento fiscal mais favorável do que a maioria dos
produtos de
poupança e investimento, quer pela possibilidade de deduzir à
coleta
de IRS uma parte do investimento realizado, quer por usufruírem
de
uma taxa de retenção de imposto sobre os rendimentos mais
reduzida.
Os planos poupança reforma, são ainda um instrumento de
planeamento
sucessório do seu património.
Os PPR só podem ser reembolsados, resgatados total ou
parcialmente,
a pedido da Pessoa Segura ou Participante.
O reembolso do PPR pode ser realizado quando a Pessoa Segura ou
Participante se encontra numa das situações seguintes:
Reforma por Velhice da Pessoa Segura ou Participante.
A partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura ou
Participante.
Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou Participante
ou de
qualquer dos membros do seu agregado familiar.
Incapacidade permanente da Pessoa Segura ou Participante
para o trabalho,
ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar,
qualquer
que seja a sua causa.
Doença grave da Pessoa Segura ou Participante, ou de
qualquer dos
membros do seu agregado familiar.
Utilização para pagamento de prestações de contratos de
crédito garantidos
por hipoteca de imóvel destinado a habitação própria e
permanente
da Pessoa Segura ou Participante.
O reembolso ao abrigo destas condições, só se pode verificar para
as
entregas/subscrições relativamente às quais já decorreram 5 anos
após a data do seu pagamento. Porém, decorrido o prazo de
5 anos da data de pagamento da 1ª entrega, apenas poderá
solicitar o
reembolso do seu contrato, se na primeira metade do contrato,
tiverem
sido pagos pelo menos 35% das entregas.
Nas situações em que
o PPR seja um bem comum por força do regime de bens do casal,
releva
a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, admitindo-se o
reembolso
quando ocorra a reforma por velhice, ou por obtenção da idade de
60
anos
do Cônjuge, desde que sejam decorridos cinco anos após o
pagamento
das
respetivas entregas. Nas situações em que, pelo menos 35% do
valor
dos
prémios foram pagos durante a primeira metade do contrato, o
reembolso
pode ser solicitado após decorridos 5 anos da data da 1ª
entrega.
Fora das situações legalmente previstas, anteriormente
identificadas,
é permitido o reembolso total ou parcial do PPR. No entanto, tal
tem implicações fiscais definidas nos nºs 4 e 5 do artigo 21º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, que podem implicar a devolução
dos
benefícios fiscais por dedução à coleta usufruídos, acrescidos
de
uma penalização por cada ano decorrido, e aplicação de uma taxa
de
retenção na fonte sobre rendimentos de capitais em sede de IRS
mais
elevada. Assim, como a possibilidade do resgate estar sujeito a
uma
comissão de resgate ou reembolso.