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Crédito habitação

Nova casa com todas as vantagens

Para compra, construção, obras, trocar de casa ou transferir o seu Crédito Habitação

O Crédito Habitação comercializado no Banco Best tem como Entidade Mutuante o Novo Banco, S.A., com sede na Av. da Liberdade n.º 195, 1250-142 Lisboa, com o número único 513 204 016 de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, e, com o capital social de 6.567.843.862,91 Euros. O Banco Best atua como Intermediário de crédito em regime de exclusividade, não prestando serviços de intermediação a qualquer outra entidade pública ou privada.

A formalização de um contrato de Crédito Habitação será efetuada diretamente junto de um Balcão do novobanco, com as condições e oferta subjacente.

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Conheça as medidas de apoio para o seu Crédito à Habitação

 
  • Medidas de apoio ao abrigo do Decreto-Lei n.º 80/A
  • Bonificação temporária de juros, âmbito Decreto-Lei n.º 20-B/2022
  • Fixação temporária da prestação, âmbito Decreto-Lei n.º 91/2023
  • Determina a isenção da comissão de reembolso antecipado e a obrigatoriedade de avaliação de taxa de esforço.

    O atual contexto de inflação acelerou a inversão da tendência de taxas de juro reduzidas. Em consequência, tem-se verificado um acréscimo dos indexantes de referência que são utilizados na taxa de juro dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Nesse sentido, com este diploma, o Governo veio robustecer os mecanismos preventivos das instituições para a situação de aumento das taxas de juro que se está a verificar, por forma a antecipar qualquer risco ou situação de incumprimento que possa decorrer do agravamento da taxa de esforço, obrigando as instituições a implementar uma rotina específica para essa avaliação.

    Neste âmbito são previstas duas medidas:

    Isenção da comissão de reembolso antecipado, nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa variável, independentemente do montante do empréstimo. A aplicação é automática pelo Banco, não necessitando de a requerer.

    Obrigatoriedade do Banco avaliar a taxa de esforço dos Clientes, nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa variável, em que o valor em dívida seja igual ou inferior a 300 000 EUR, por forma a determinar se estão numa situação de Agravamento Significativo de Taxa de Esforço ou de Taxa de Esforço Significativa. O Banco deverá apresentar soluções adequadas à mitigação do impacto desse agravamento, sempre que o mesmo se comprove na referida avaliação.

    Estas medidas vigoram até 31 de dezembro de 2024.


    Que documentos tenho de reunir para avaliação da taxa de esforço?

    Se é um trabalhador por conta de outrem:
    2 últimas declarações anuais de rendimentos para fins tributários e
    3 últimos recibos de vencimento

    Se é um trabalhador por contra própria:
    extrato de remunerações dos últimos 12 meses obtido junto da Autoridade Tributária ou da Segurança Social e
    idêntica informação referente ao ano anterior

    Se está numa situação de desemprego ou de dificuldade financeira causada por outros motivos, deverá enviar comprovativos que atestem esta situação.


    Que tipo de análise o Banco vai efetuar?

    O Banco vai avaliar a taxa de esforço dos Clientes por forma a determinar se está numa situação de Agravamento Significativo de Taxa de Esforço ou de Taxa de Esforço Significativa nos termos do Decreto-Lei 80-A/2022:

    a) Agravamento significativo da taxa de esforço
    Considera-se que há um agravamento significativo da taxa de esforço dos mutuários quando esta for igual ou superior a 36% e:
    1. registou um aumento de 5 pontos percentuais face à taxa de esforço observada no período homólogo (ano anterior) ou face à taxa de esforço observada na data de celebração (no caso de contratos formalizados nos últimos 12 meses) ou
    2. o valor do indexante atual face ao valor observado na data de celebração do contrato, registou uma variação superior a:
    300 pb se o prazo original do contrato > 10 anos
    200 pb se o prazo original do contrato > 5 <= 10 anos
    100 pb se o prazo original do contrato <= 5 anos

    b) Taxa de esforço significativa
    Considera -se que há taxa de esforço significativa sempre que a taxa de esforço atual dos mutuários corresponda a, pelo menos, 50%.


    Que solução o Banco me pode oferecer?

    O Banco para as situações enquadráveis no Decreto-lei 80-A/2022 e nos casos em que, após avaliação, concluir que existe uma situação de dificuldade financeira, vai propor uma solução adequada a mitigar o impacto desse agravamento no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), por forma a evitar que entre em incumprimento.

    As propostas que lhe serão apresentadas estarão adequadas ao seu caso concreto e podem incluir múltiplas soluções. Após a apresentação da proposta, tem 15 dias para avaliar e decidir se aceita a mesma, sendo que neste período pode sempre contactar o seu Gestor ou Consultor externo, ou ligar para a Linhas de Apoio para esclarecer qualquer dúvida adicional.

    Se a proposta que aceitar for um alargamento de prazo do empréstimo, pode durante um período de 5 anos retornar ao prazo contratado inicialmente.

    Para efeitos de comunicação à Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal, o seu contrato não terá uma marcação específica, sendo identificado como Renegociação Regular de acordo com o indicado pelo Banco de Portugal.


    Como pedir análise da minha situação de taxa de esforço?

    Em qualquer momento pode colocar o seu pedido, acedendo à app Best Bank ou a www.bancobest.pt, ligue 218 505 775 (dias úteis das 8h às 20h. Chamada para a rede fixa nacional) ou fale com o seu Gestor ou Consultor Externo. Se preferir, visite os nossos Centros de Investimento.

    Consiste na bonificação temporária de juros para contratos cuja finalidade seja aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente.

    Medida que visa mitigar os efeitos da rápida variação do indexante de referência (invertendo a tendência de taxas de juro reduzidas), com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar, o crédito para a aquisição construção ou obras em habitação própria permanente, criando um apoio financeiro, sob a forma de bonificação temporária de juros.


    Quais os critérios de elegibilidade?

    O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

    a) Créditos celebrados até 15 de março de 2023 inclusive;
    b) Créditos com a taxa variável ou, sendo contratos à taxa mista, se encontrem em período de taxa variável;
    c) O montante de dívida inicialmente contratada seja igual ou inferior a 250m€;
    d) Prestações referentes ao referido crédito estejam devidamente regularizadas;
    e) Os mutuários tenham residência fiscal em Portugal;
    f) Os mutuários apresentem rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão de IRS, por referência ao último período de tributação elegível, ou seja, Rendimentos Coletável até: 39.971€ ou, estando acima, tenha sofrido uma quebra superior a 20% do rendimento, que faça com este último se enquadre até ao limite máximo do 6.º escalão; ou quando não obrigados à entrega da declaração anual de IRS tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou sejam beneficiários de prestações sociais, não podendo o total mensal de rendimentos ultrapassar o montante correspondente a 1/14 do 6.º escalão: Rendimentos Coletável até: 39.971€;
    g) Os mutuários tenham património financeiro, que incluiu, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total inferior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais: 31.574,12€;
    h) Os mutuários tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com os encargos anuais de pagamento das prestações creditícias do referido crédito.


    Que documentação tenho de reunir para fazer pedido?

    Para seguimento do processo de adesão o Banco criou um formulário para o efeito, que pode aceder aqui.
    Adicionalmente será necessário reunir:

    a) Última declaração de IRS e nota de liquidação ou outro documento que comprove que tem rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão de IRS (igual ou inferior a 39.971,00€):
    1.Trabalhador por conta de outrem: 3 últimos recibos de vencimento;
    2.Trabalhador por contra própria: extrato de remunerações dos últimos 12 meses obtido junto da Autoridade Tributária ou da Segurança Social;
    3.Para as situações de desemprego ou outras prestações sociais, comprovativo que ateste esta situação;
    4. Para as situações em que se encontra acima do 6.º escalão de IRS, mas em que ocorreu uma quebra de rendimentos superior a 20% com que faça com este último se enquadre até ao limite máximo do 6.º escalão de IRS (igual ou inferior a 39.971,00€), anexar declaração assinada fazendo referência a esta situação (aceda aqui).
    b) Para atestar que não tem património total superior a 31.574,12€ em todo o sistema financeiro, aceda à declaração aqui.
    c) Caso o seu empréstimo tenha sido efetuado até 31/12/2010, necessita de declaração indicando o valor da dedução à coleta que resulte do pagamento dos juros no último período de tributação disponível, aceda aqui.

    Toda a documentação poderá ser entregue presencialmente junto dos nossos Centros de Investimento ou devolvida (devidamente assinada), para o email do seu Gestor/Consultor Externo, desde que o remetente seja o email do Cliente registado no Banco.


    Como saber se o pedido foi aceite?

    O Banco vai determinar se a sua situação se enquadra no âmbito deste Decreto-Lei verificando as condições de elegibilidade. A resposta será comunicada num prazo de 10 dias úteis contados a partir da receção do pedido completo.


    Como é calculada a bonificação?

    A bonificação será calculada até ao final de 2024, com efeitos retroativos ao mês de Janeiro de 2023 onde se verifiquem os requisitos, até um limite anual de 1,5 IAS (800€).

    A bonificação incide sobre ao valor adicional de juros suportados correspondentes à diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% e é igual a:
    100% deste valor adicional se taxa de esforço >=50%
    75% deste valor adicional se taxa de esforço >=35% e <50%

    Nota: Contratos de crédito anteriores a 2011 - Bonificação de Juros

    É descontado ao benefício concedido o montante equivalente à dedução à coleta que resulte dos encargos previstos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS, por referência ao último período de tributação disponível.


    Como vai ocorrer o crédito da bonificação?

    A bonificação será aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação do Banco sobre a elegibilidade. Adicionalmente:

    a) O primeiro pagamento da bonificação que será devolvido incluirá retroativos referentes ao mês do ano de 2023 em que se verifique o requisito de elegibilidade.
    b) A bonificação será creditada na conta após o sucesso da cobrança da prestação, com emissão do respetivo aviso de crédito no Extrato Integrado.
    c) Caso ocorram posteriormente situações de prestações por regularizar a bonificação deixará de ser aplicada.

    NOTA - A Inspeção-Geral de Finanças procede à realização de auditorias aos montantes pagos, podendo pedir aos Bancos a informação necessária à confirmação da veracidade das declarações prestadas.

    Adicionalmente, os Bancos, quando os mutuários apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 100%, podem solicitar informações adicionais que entendam adequadas para a verificação dos requisitos para a atribuição da medida, transmitindo essa informação à Inspeção Geral das Finanças.

    Possibilidade de fixação de uma prestação mais reduzida para o Crédito Habitação por 24 meses.

    Esta legislação veio introduzir uma nova medida temporária, para ajudar as famílias com os seus contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, permitindo reduzir a prestação paga e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.


    O pedido de adesão terminou a 31/03/2024.


    Como é calculada a prestação fixa?

    Após aderir à medida, a sua prestação mensal corresponderá durante 24 meses:
    Ao montante que resultar da aplicação de 70% da taxa Euribor a 6 meses em vigor no mês anterior ao pedido, acrescida do spread contratado, ou;
    Ao montante de juros que seriam devidos ao abrigo das condições contratuais iniciais, se este montante for superior ao valor referido no ponto anterior.

    A diferença entre a prestação devida no seu empréstimo e a prestação fixa será incorporada nas prestações a partir do 6.º ano. Se o seu crédito tiver menos de 6 anos será incorporado nos últimos 2 anos do seu crédito.

    No final dos 2 anos pagará a prestação de acordo com as condições previstas no seu contrato, sendo que o valor diferido só será incorporado a partir do 6.º ano, nas condições acima referidas.


    Posso solicitar a cessação da medida?

    O pedido de cessação da medida da prestação fixa pode ser realizado enquanto a mesma estiver em curso. Para facilitar o processo de cessação o Banco criou um formulário, que pode aceder aqui.

    Devolva o formulário por email para o respetivo Gestor/Consultor Externo, (desde que o remetente seja o email registado no Banco) ou entregue presencialmente junto dos nossos Centros de Investimento.

    Após a receção do pedido, que deverá estar assinado por todos os mutuários e fiadores, à semelhança da carta de aceitação, e se tudo estiver em conformidade, a primeira prestação em que se refletirão os efeitos da cessação será a prestação que corresponder ao período de juros que se inicie após a data do pedido. A cessação da medida determina a retoma das condições previstas no contrato de crédito, com o plano contrtado, como previsto no DL n.º 91/2023.



    Perguntas Frequentes


    A minha prestação vai baixar de acordo com o DL n.º 91/2023, de 11 de outubro?
    Ler mais
    Como é calculada a minha prestação nos primeiros 24 meses?
    Ler mais
    A minha prestação será sempre a mesma durante os primeiros 24 meses?
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    Porque é que as minhas prestações são mais altas a partir do 25º mês do que seriam no plano de pagamentos original?
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    Após os 24 meses de fixação da prestação, o que acontece à minha prestação e ao reembolso do capital?
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    A minha taxa de juro é menor com adesão a esta medida?
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    Se a minha taxa de juro é a mesma, porque é que a minha prestação baixa?
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    Vou pagar mais juros mensalmente?
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    Pago alguma comissão por reembolsar parte ou a totalidade do montante diferido antes do prazo previsto?
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    Se quiser reembolsar parte ou a totalidade do meu empréstimo durante e após o período de fixação da prestação tenho de pagar alguma comissão?
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    Durante o período de fixação da prestação, posso transferir o meu crédito para outra instituição?
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    Durante quantos meses é que posso usufruir desta medida?
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    Em que situações poderei ter acesso a esta medida?
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    Como posso pedir acesso a esta medida?
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    A adesão à medida de fixação temporária da prestação implica uma avaliação da sua qualidade creditícia?
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    A solicitação de informações sobre a minha situação financeira prejudica o acesso à medida?
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    Que informações adicionais poderá a minha instituição solicitar-me quando peço a adesão à medida?
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    Qual é a consequência caso eu não entregue as informações adicionais à minha instituição?
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    A adesão à medida de fixação da prestação tem alguma marcação na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal?
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    Esta é a única possibilidade que tenho ao meu alcance para reduzir a minha prestação?
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    Posso pedir a cessação da medida antes da conclusão dos 24 meses da Prestação Fixa?
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    O que acontece após pedir a cessação da medida ?
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    Taxa fixa, variável ou mista?

    Para quem procura um crédito habitação, são várias as dúvidas, embora a mais frequente consiste em saber “qual o melhor crédito habitação: taxa fixa ou variável?” Na verdade, as opções são várias e não se resumem à dualidade taxa fixa vs taxa variável. Para além destas, pode ainda optar por taxa mista e por prestação fixa reduzida (exclusiva no novobanco e melhor ainda do que a fixa). Nós explicamos tudo. Antes de mais, o que é a taxa EURIBOR e como interfere na prestação do seu crédito: A taxa EURIBOR (European Inter Bank Offer Rate) é a taxa de referência para os empréstimos entre os bancos na zona euro e serve de indexante para o cálculo das prestações de créditos. Assim, a taxa do seu crédito habitação será calculada como: EURIBOR + SPREAD = TAXA DE JURO

  • Taxa Fixa
  • Taxa Variável
  • Taxa Mista
  • Taxa de juro fixa: o que significa

    Nos empréstimos crédito habitação com a taxa fixa, a taxa de juro do empréstimo mantém-se inalterada durante o prazo que tiver sido acordado com a instituição de crédito.

    Assim, com a taxa fixa sabe sempre com o que pode contar, pois a prestação mensal mantém-se sempre igual. Isto significa que se as taxas de juro de mercado, por exemplo a taxa de juro Euribor, entretanto subirem ou descerem, a prestação do empréstimo crédito habitação com taxa fixa não se altera.

    Em condições normais de mercado, a prestação de um empréstimo a taxa de juro fixa é mais elevada do que a prestação indexada à Euribor. O cliente paga um preço mais alto pela segurança de não vir a ter a sua prestação aumentada. Mas deve ponderar bem esta escolha, pois se a Euribor descer a sua prestação não desce.

    Quando a instituição de crédito define o valor para a taxa de juro fixa toma como referência a taxa fixa que se pratica no mercado interbancário para o mesmo prazo: a designada taxa de swap.

    Exemplo: na determinação da taxa fixa a cobrar ao cliente pelo prazo de cinco anos, a instituição de crédito tem em atenção a taxa de juro fixa que durante esses cinco anos ela própria irá pagar para obter os fundos que vai emprestar.

    Assim, a vantagem da taxa fixa consiste em estabilidade e segurança, uma vez que a taxa fixa permite-lhe ter uma prestação sempre igual ao longo do empréstimo ou ao longo do prazo que definir, não ficando dependente das oscilações do mercado. Sabe sempre com o que pode contar.

    Taxa Fixa:

    Sem efeito das vendas associadas facultativas: TAEG de 6,2%; TAN Fixa de 5,565% (Taxa Fixa 30 anos de 3,665% e spread de 1,90%); Prestação de €857,81; MTIC: €323.838,35; Prémio de Seguro Vida anual médio de €238,92.

    Com efeito das vendas associadas facultativas (*): TAEG de 5,2%; TAN Fixa de 4,565% (Taxa Fixa 30 anos de 3,665% e spread de 0,90%); Prestação de €765,83; MTIC: €290.342,25; Prémio de Seguro Vida anual médio de €226,12.

    Para um empréstimo de €150.000 a 30 anos, num total de 360 prestações, LTV de 60%, com garantia hipotecária.

    Comissões e Despesas iniciais: €2.233,20; Comissões e Despesas regulares: Comissão Trimestral de Manutenção de Conta DO €16,20 (IS incluído); Seguro Multirriscos (prémio anual €122,63).

    (*) Pressupõem a subscrição dos seguintes produtos: Domiciliação de vencimento; Seguro multirriscos do Imóvel na Mudum; Seguro Vida associado ao CH na GamaLife e Conta Pacote 360º.

    O que é taxa de juro variável

    Nos créditos à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, que é a Euribor, e o spread.

    O valor da Euribor é revisto após o prazo a que se refere. Por exemplo, a Euribor a doze meses é revista anualmente.

    No final destes doze meses, o valor da Euribor utilizado para a prestação que irá vigorar nos doze meses seguintes é calculado com base na média aritmética simples do mês anterior, sendo esta taxa obrigatoriamente arredondada à milésima.

    Quando o valor da Euribor é revisto, a taxa de juro do empréstimo pode subir ou descer refletindo a eventual alteração do valor da Euribor. O montante da prestação pode, assim, aumentar ou diminuir. Só raramente o valor da Euribor não se altera.

    Na determinação do spread, a instituição pondera não só o risco de crédito do cliente, mas também as garantias do empréstimo, incluindo a relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel sobre o qual é constituída uma hipoteca (rácio LTV ou loan-to-value).

    Algumas instituições de crédito concedem uma redução do spread ou de outros encargos no crédito à habitação aos clientes que adquirem, ao mesmo tempo, outros produtos ou serviços financeiros.

    A vantagem da taxa variável consiste em permitir ter uma prestação inicial inferior à taxa fixa. Ao escolher esta taxa sabe que a sua prestação vai variar ao longo do prazo (sendo revista de acordo com o prazo da Euribor que escolher).

    Taxa variável:

    Sem efeito das vendas associadas facultativas: TAEG de 6,1%; TAN Variável de 5,544% (Euribor 6 m de 3,644% de julho 2024 e spread de 1,90%); Prestação de €855,83; MTIC: €321.170,04; Prémio de Seguro Vida anual médio de €238,65.

    Com efeito das vendas associadas facultativas (*) TAEG de 5,1%; TAN Variável de 4,544% (Euribor 6 m de 3,644% de julho 2024 e spread de 0,90%); Prestação de €763,95; MTIC: €287.711,31; Prémio de Seguro Vida anual médio de €225,85.

    Para um empréstimo de €150.000 a 30 anos, num total de 360 prestações, LTV de 60%, com garantia hipotecária.

    Comissões e Despesas iniciais (Inclui ISUC): €2.233,20; Comissões e Despesas regulares: Comissão Trimestral de Manutenção de Conta DO €16,20 (IS incluído); Seguros Multirriscos (prémio anual €122,63).

    (*) Pressupõem a subscrição dos seguintes produtos: Domiciliação de vencimento; Seguro multirriscos do Imóvel na Mudum; Seguro Vida associado ao CH na GamaLife e Conta Pacote 360.

    As flutuações da Taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.

    A taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.

    Taxa de juro mista

    A taxa mista permite-lhe iniciar o seu empréstimo com taxa fixa (a 2,3,4,5,10, 15, 20, 25 ou 30 anos) onde pagará sempre o mesmo valor de prestação, e depois ter o seu empréstimo indexado à taxa variável. Aqui a sua prestação vai ser revista ao longo do prazo remanescente, aumentará ou diminuirá conforme as taxas estejam a ser praticadas no mercado nesse momento.

    A vantagem da taxa mista consiste em conseguir por um lado, uma melhor gestão do orçamento nos primeiros anos contratualizados para taxa fixa, pois saberá qual o valor que irá pagar e, por outro, numa fase seguinte, usufruir dos benefícios da taxa variável.

    Taxa Mista 2 Anos:

    Sem efeito das vendas associadas facultativas:TAEG de 6,0%; TAN Fixa de 4,767% (Taxa Fixa 5 Anos de 2,586% e spread de 1,90% ) seguida de TAN Variável de 5,426% (Euribor 12 m de 3,526% de julho 2024 e spread de 1,90%); 24 prestações mensais de €784,01 e 336 prestações mensais de €841,74; MTIC: €316.588,13; Prémio de Seguro Vida anual médio de €236,33.

    Com efeito das vendas associadas facultativas(*): TAEG de 4,9%; TAN Fixa de 3,767% (Taxa Fixa 5 Anos de 2,586% e spread de 0,90% ) seguida de TAN Variável de 4,426% (Euribor 12 m de 3,526% de julho 2024 e spread de 0,90%); 24 prestações mensais de €696,12 e 336 prestações mensais de €750,37; MTIC: €283.394,28;

    Prémio de Seguro Vida anual médio de €223,43.

    Para um empréstimo de €150.000 a 30 anos, num total de 360 prestações, LTV de 60%, com garantia hipotecária.

    Comissões e Despesas iniciais (inclui ISUC): €2.233,20; Comissões e Despesas regulares: Comissão Trimestral de Manutenção de Conta DO €16,20 (IS incluído); Seguro Multirriscos (prémio anual €122,63).

    (*) Pressupõem a subscrição dos seguintes produtos: Domiciliação de vencimento; Seguro multirriscos do Imóvel na Mudum; Seguro Vida associado ao CH na GamaLife e Conta Pacote 360º.

    As flutuações da Taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.

    A taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.

    Como abrir uma Conta

    Há várias formas de abrir uma conta, escolha a sua.

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