A transposição da diretiva europeia para o ordenamento jurídico português, obriga as Instituições Financeiras a cumprirem os princípios estabelecidos, tendo este regime sido implementado no Banco Best no dia 01 de janeiro de 2016, data de entrada em vigor do regime CRS em todos os países aderentes.
No cumprimento dos princípios do CRS, consideram-se abrangidos pelo regime os Clientes do Banco Best titulares de contas financeiras que possuam uma das características:
- Particulares com residência fiscal em qualquer país aderente ao CRS.
- Empresas Não Financeiras (Ativas ou Passivas) com residência fiscal em qualquer país aderente ao CRS.
- Empresas Não Financeiras Passivas com residência fiscal em país não aderente ao CRS, mas que pelo menos um dos seus Beneficiários Efetivos tenha residência fiscal em país aderente ao CRS.
De forma inversa, estão excluídos de reporte no âmbito do CRS os Clientes das seguintes tipologias:
- Particulares ou Empresas.
- Não Financeiras Ativas com residência fiscal em qualquer país não aderente ao CRS.
Ainda que com residência fiscal em países aderentes ao CRS, estão também excluídas as seguintes entidades:
- Entidades governamentais.
- Organizações internacionais.
- Bancos Centrais.
- Instituições Financeiras.
- Outras entidades com contas de baixo risco de evasão fiscal.
Nota: Entende-se por "País aderente CRS" todos os países subscritores do regime, exceto o país da Instituição Financeira reportante.
O CRS não terá grande impacto para os Clientes do Banco Best, uma vez que a maioria dos Clientes com residência fiscal fora de Portugal, eram alvo de reporte no âmbito da Diretiva da Poupança (revogada por substituição pelo regime CRS, mais abrangente na informação a reportar).
O Banco Best já ajustou os procedimentos de abertura de conta de forma a recolher a informação necessária para a correta caracterização dos seus Clientes com residência fiscal fora de Portugal.
O Banco Best vai rever a informação constante na base de dados, de forma a identificar os Clientes que se caracterizam como reportáveis no âmbito do CRS.