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A política de Whistleblowing ou Política de Comunicação de Irregularidades regula a comunicação de irregularidades por Colaboradores do Banco, bem como por prestadores de serviços ou quaisquer terceiros.
Consulte a política na íntegra aqui.
Proteção da reputação do Banco;
Respeito pelas disposições legais e regulamentares;
Cumprimento das determinações do Banco Central Europeu e do Banco de Portugal;
Proteção eficaz dos ativos do Banco;
Estabelecimento de um conjunto de regras e procedimentos internos para a receção, registo e tratamento de comunicações de Irregularidades;
Deteção precoce de irregularidades.
Consideram-se Irregularidades:
As infrações no seio do Banco nos domínios da contabilidade, dos controlos contabilísticos internos, da auditoria, da luta contra a corrupção e do crime bancário e financeiro;
As relacionadas com eventuais violações à Lei relativa à prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Conselho Fiscal do Banco BEST
Nota: Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório. Todas as comunicações devem ser efetuadas de boa-fé, com indicação dos respetivos fundamentos. A utilização deliberada e sem fundamento dos canais de comunicação disponíveis pode constituir infração disciplinar, civil ou criminal.